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 Dados da Legislação 
 
Instrução Normativa 1, de 13/07/1999 (SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEF)
 Dados Gerais 
  Tipo de Norma: Instrução Normativa Número: 1 Data Assinatura: 13/07/1999  
 Órgão 
  Órgão Origem: Secretaria de Estado de Fazenda - SEF  
 Histórico 
  Tipo Publicação: PUBLICAÇÃO Data Publicação: 14/07/1999  
  Fonte Publicação: Minas Gerais - Diário do Executivo Página Publicação: 9  
 Referências 
  Status: Alteração Dt. Publicação: 01/09/1999 Número: 4 Tipo de Norma: Instrução Normativa  
  Comentário:  
  Status: Revogação Total Dt. Publicação: 04/07/2000 Número: 1 Tipo de Norma: Instrução Normativa  
  Comentário:  
 Texto 
 

INSTRUCAO NORMATIVA DIEF/SRE No. 001/99,

DE 13 DE JULHO DE 1999

Institui Manual de Orientacao e Instrucoes de Preenchimento e Entrega da

Declaracao Anual do Movimento Economico e Fiscal (DAMEF), DAMEF - Anexo 1

- VAF A e Guia de Informacao das Operacoes e Prestacoes Interestaduais

(GI/ICMS) e da outras providencias.

O DIRETOR DA DIRETORIA DE INFORMACOES ECONOMICO-FISCAIS DA

SUPERINTENDENCIA DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuicoes e

considerando o disposto no artigo 3o. da Resolucao no. 2.531, de 13 de maio

de 1994 e a Resolucao no. 2.993, de 16 de junho de 1999,

RESOLVE:

I - Instituir o Manual de Orientacao e Instrucoes de Preenchimento e

Entrega da Declaracao Anual do Movimento Economico e Fiscal (DAMEF),

DAMEF - Anexo 1 - VAF A e Guia de Informacoes das Operacoes e Prestacoes

Interestaduais (GI/ICMS), em meio magnetico, publicado em anexo (ANEXO

I).

II - Instituir o Manual de Orientacao e Instrucoes de preenchimento do

formulario VAF B - Modelo 06.04.99, publicado em anexo (ANEXO II).

III - Esta Instrucao entra em vigor na data de sua publicacao,

retroagindo seus efeitos a contar de 1o. de janeiro de 1999.

IV - Revogam-se as disposicoes em contrario, especialmente as Instrucoes

Normativas DIEF/SRE 003/97, de 08 de abril de 1997 e 002/98, de 03 de

marco de 1998.

Belo Horizonte, aos 13 de julho de 1999.

MARCO TULIO DA SILVA

Diretor

De acordo:

RENATO BANDEIRA DE MELLO

Diretor da SRE

ANEXO I

(DE QUE TRATA O INCISO I DA INSTRUCAO NORMATIVA No. 001/99, DE 13 DE

.JULHO DE 1999)

MANUAL DE ORIENTACAO E INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO E ENTREGA DA

DECLARACAO ANUAL DO MOVIMENTO ECONOMICO E FISCAL - (DAMEF), DAMEF - ANEXO

1 - VAF A E GUIA DE INFORMACAO DAS OPERACOES E PRESTACOES INTERESTADUAIS

(GI/ICMS)

INTRODUCAO

1.0 - OBJETIVO

Demonstrar anualmente o movimento economico e fiscal do contribuinte, bem

como fornecer dados para o calculo de indices percentuais indicadores da

participacao dos municipios no montante do ICMS que lhes e destinado.

2.0 - ENTREGA DAS DECLARACOES

2.1 - QUEM DEVE ENTREGAR

2.1.1 - As pessoas juridicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do

ICMS, inclusive o produtor rural de que trata a alinea "b" do inciso II

do artigo 98 do RICMS, relativamente a cada estabelecimento, devem

entregar a DAMEF e VAF.

2.1.2 - As pessoas juridicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do

ICMS com regime de recolhimento por Debito e Credito deverao apresentar

tambem a Guia de Informacao das Operacoes e Prestacoes Interestaduais

(GI/ICMS).

2.1.3 - O deposito fechado, como definido no artigo 58, inciso III do

RICMS, entregara somente a DAMEF (incisos I, II e III, do artigo 153 do

Anexo V do RICMS), mediante protocolo no local de entrega, ficando

dispensado da entrega das declaracoes do VAF e da GI/ICMS.

2.1.4 - As pessoas juridicas que realizem exclusivamente operacoes imunes

do ICMS entregarao somente a declaracao do VAF.

OBSERVACOES:

1 - As pessoas juridicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS e

com domicilio em outra unidade da Federacao ficam dispensadas da entrega

da DAMEF, VAF e GI/ICMS.

2 - No ato da entrega da declaracao o contribuinte deve apresentar, para

conferencia, o seu Cartao de Inscricao Estadual ou documento que o

substitua.

3 - Os contribuintes, exceto os baixados, que entregaram declaracoes

DAMEF e VAF em formulario, devem refazer suas declaracoes em meio

magnetico usando o programa disponibilizado pela Secretaria de Estado da

Fazenda.

2.2 - LOCAL E FORMA DE ENTREGA

2.2.1 - As declaracoes poderao ser transmitidas pela Internet, exceto se

se tratar de substituicao, que neste caso devera ser entregue em disquete

na Reparticao Fazendaria Transmissora.

2.2.2 - As declaracoes poderao ser gravadas em disquete, sendo um

disquete para cada contribuinte, que devera ser entregue juntamente com

duas vias do recibo emitidas pelo programa, nas seguintes Reparticoes

Fazendarias Transmissoras:

LOCAL DE ENTREGA REPAR TICOES FAZENDARIAS DOMICILIO FISCAL

DO CONTRIBUINTE TRANSMISSORAS

Abadia dos Dourados Monte Carmelo

Abre-Campo Manhuacu

Acucena Ipatinga

Agua Comprida Uberaba

Aguas Formosas Aguas Formosas

Aimores Aimores

Alagoa Sao Lourenco

Alem Paraiba Alem Paraiba

Alfredo Vasconcelos Barbacena

Alpercata Governador Valadares

Alterosa Areado

Alto Jequitiba Manhumirim

Alvarenga Conselheiro Pena

Alvorada de Minas Serro

Andradas Andradas

Angelandia Capelinha

Antonio Dias Coronel Fabriciano

Aracai Sete Lagoas

Aracuai Aracuai

Arantina Andrelandia

Arapora Uberlandia

Araujos Divinopolis

Arceburgo Monte Santo de Minas

Areado Areado

Aricanduva Capelinha

Astolfo Dutra Cataguases

Augusto de Lima Corinto

Baldim Sete Lagoas

Bandeira Almenara

Barao de Cocais Barao de Cocais

Barbacena Barbacena

Barroso Barbacena

Belmiro Braga Juiz de Fora

Belo Oriente Ipatinga

Berilo Aracuai

Bertopolis Aguas Formosas

Bias Fortes Barbacena

Biquinhas Abaete

Bocaina de Minas Caxambu

Bom Despacho Bom Despacho

Bom Jesus da Penha Passos

Bom Jesus do Galho Caratinga

Bom Sucesso Lavras

Bonfinopolis de Minas Unai

Borda da Mata Pouso Alegre

Botumirim Montes Claros

Brasilandia de Minas Joao Pinheiro

Brasopolis Itajuba

Brumadinho Betim

Buenopolis Corinto

Buritis Buritis

Cabeceira Grande Unai

Cachoeira da Prata Sete Lagoas

Cachoeira de Pajeu Pedra Azul

Caetanopolis Sete Lagoas

Caiana Espera Feliz

Caldas Caldas

Camanducaia Pouso Alegre

Cambuquira Tres Coracoes

Campanha Varginha

Campina Verde Campina Verde

Campo Belo Campo Belo

Campo Florido Uberaba

Campos Gerais Campos Gerais

Canaa Vicosa

Candeias Campo Belo

Caparao Manhumirim

Capelinha Capelinha

Capim Branco Pedro Leopoldo

Capitao Andrade Governador Valadares

Capitolio Piumhi

Carai Teofilo Otoni

Carandai Carandai

Caratinga Caratinga

Careacu Pouso Alegre

Carmesia Guanhaes

Carmo da Mata Oliveira

Carmo do Cajuru Divinopolis

Carmo do Rio Claro Carmo do Rio Claro

Carneirinho Iturama

Carvalhopolis Machado

Casa Grande Conselheiro Lafaiete

Cassia Cassia

Catas Altas Barao de Cocais

Catuji Teofilo Otoni

Caxambu Caxambu

Central de Minas Mantena

Chacara Juiz de Fora

Chapada do Norte Minas Novas

Chiador Juiz de Fora

Claraval Cassia

Claudio Divinopolis

Coluna Guanhaes

Comercinho Pedra Azul

Conceicao da Barra de Minas Sao Joao Del-Rei

Conceicao das Pedras Itajuba

Conceicao do Mato Dentro Serro

Conceicao do Rio Verde Caxambu

Conego Marinho Januaria

Congonhal Pouso Alegre

Congonhas do Norte Serro

Conselheiro Lafaiete Conselheiro Lafaiete

Consolacao Paraisopolis

Coqueiral Boa Esperanca

Cordisburgo Sete Lagoas

Corinto Corinto

Coromandel Monte Carmelo

Coronel Murta Aracuai

Coronel Xavier Chaves Sao Joao Del-Rei

Corrego do Bom Jesus Cambui

Corrego Novo Caratinga

Crisolita Aguas Formosas

Cristalia Montes Claros

Cristina Sao Lourenco

Cruzeiro da Fortaleza Patrocinio

Cuparaque Conselheiro Pena

Curvelo Curvelo

Delfim Moreira Itajuba

Delta Uberaba

Desterro de Entre-Rios Congonhas

Diamantina Diamantina

Dionisio Joao Monlevade

Divino Divino

Divinolandia de Minas Guanhaes

Divisa Alegre Pedra Azul

Divisopolis Pedra Azul

Dom Cavati Inhapim

Dom Silverio Ponte Nova

Dona Eusebia Cataguases

Dores de Guanhaes Guanhaes

Dores do Turvo Uba

Douradoquara Monte Carmelo

Eloi Mendes Varginha

Engenheiro Navarro Montes Claros

Entre-Rios de Minas Congonhas

Esmeraldas Contagem

Espinosa Janauba

Estiva Cambui

Estrela do Sul Araguari

Eugenopolis Muriae

Extrema Pouso Alegre

Faria Lemos Carangola

Felisburgo Almenara

Fernandes Tourinho Governador Valadares

Fervedouro Carangola

Formiga Formiga

Fortaleza de Minas Passos

Francisco Badaro Aracuai

Francisco Sa Montes Claros

Frei Gaspar Teofilo Otoni

Frei Lagonegro Pecanha

Fronteira dos Vales Aguas Formosas

Frutal Frutal

Galileia Conselheiro Pena

Glaucilandia Montes Claros

Goiana Juiz de Fora

Gonzaga Guanhaes

Governador Valadares Governador Valadares

Grupiara Araguari

Guape Boa Esperanca

Guaraciama Montes Claros

Guarani Uba

Guarda-Mor Paracatu

Guidoval Uba

Guiricema Uba

Heliodora Pouso Alegre

Ibertioga Barbacena

Ibiai Pirapora

Ibiraci Cassia

Ibitiura de Minas Andradas

Icarai de Minas Januaria

Igaratinga Para de Minas

Ijaci Lavras

Imbe de Minas Caratinga

Indaiabira Salinas

Ingai Lavras

Inhauma Sete Lagoas

Ipaba Ipatinga

Ipatinga Ipatinga

Ipuiuna Pouso Alegre

Itabira Itabira

Itabirito Itabirito

Itacarambi Januaria

Itaipe Teofilo Otoni

Itamarandiba Diamantina

Itambacuri Itambacuri

Itamoji Sao Sebastiao do Paraiso

Itanhandu Sao Lourenco

Itaobim Itaobim

Itapecerica Divinopolis

Itatiaiucu Itauna

Itauna Itauna

Itinga Aracuai

Ituiutaba Ituiutaba

Iturama Iturama

Jabuticatubas Santa Luzia

Jacui Sao Sebastiao do Paraiso

Jaguaracu Coronel Fabriciano

Jampruca Itambacuri

Januaria Januaria

Japonvar Brasilia de Minas

Jenipapo de Minas Aracuai

Jequitai Pirapora

Jequitinhonha Almenara

Joaima Almenara

Joao Monlevade Joao Monlevade

Joaquim Felicio Corinto

Jose Goncalves de Minas Aracuai

Josenopolis Montes Claros

Juiz de Fora Juiz de Fora

Juruaia Guaxupe

Ladainha Teofilo Otoni

Lagoa da Prata Divinopolis

Lagoa Dourada Sao Joao Del-Rei

Lagoa Grande Patos de Minas

Lajinha Manhuacu

Lamim Conselheiro Lafaiete

Lassance Pirapora

Leandro Ferreira Nova Serrana

Leopoldina Leopoldina

Lima Duarte Juiz de Fora

Lontra Brasilia de Minas

Luislandia Brasilia de Minas

Luz Bom Despacho

Madre de Deus de Minas Andrelandia

Mamonas Janauba

Manhuacu Manhuacu

Mantena Mantena

Maravilhas Para de Minas

Mariana Ouro Preto

Mario Campos Contagem

Marlieria Coronel Fabriciano

Martinho Campos Bom Despacho

Mata Verde Pedra Azul

Mateus Leme Itauna

Matias Cardoso Manga

Matipo Manhuacu

Matozinhos Pedro Leopoldo

Maxacalis Aguas Formosas

Medina Pedra Azul

Merces Uba

Minas Novas Minas Novas

Mirabela Brasilia de Minas

Mirai Cataguases

Moeda Congonhas

Monjolos Corinto

Montalvania Manga

Monte Azul Janauba

Monte Carmelo Monte Carmelo

Monte Santo de Minas Monte Santo de Minas

Montes Claros Montes Claros

Morada Nova de Minas Abaete

Morro do Pilar Itabira

Muriae Muriae

Muzambinho Muzambinho

Nanuque Nanuque

Natalandia Unai

Nazareno Sao Joao Del-Rei

Ninheira Salinas

Nova Era Joao Monlevade

Nova Modica Itambacuri

Nova Porteirinha Janauba

Nova Serrana Nova Serrana

Novo Cruzeiro Teofilo Otoni

Novorizonte Salinas

Olhos-DChr(34)Agua Montes Claros

Oliveira Oliveira

Onca de Pitangui Pitangui

Orizania Divino

Ouro Fino Ouro Fino

Ouro Verde de Minas Teofilo Otoni

Padre Paraiso Teofilo Otoni

Paineiras Abaete

Paiva Barbacena

Palmopolis Almenara

Para de Minas Para de Minas

Paraguacu Paraguacu

Paraopeba Sete Lagoas

Passa-Quatro Sao Lourenco

Passa-Vinte Caxambu

Patis Brasilia de Minas

Patrocinio Patrocinio

Paula Candido Vicosa

Pavao Teofilo Otoni

Pedra Azul Pedra Azul

Pedra do Anta Vicosa

Pedra Dourada Carangola

Pedras de Maria da Cruz Januaria

Pedro Leopoldo Pedro Leopoldo

Pequeri Juiz de Fora

Perdigao Divinopolis

Perdoes Perdoes

Pescador Itambacuri

Piedade de Caratinga Caratinga

Piedade do Rio Grande Andrelandia

Pimenta Piumhi

Pintopolis Januaria

Pirajuba Frutal

Pirangucu Itajuba

Pirapetinga Alem Paraiba

Pirauba Uba

Piumhi Piumhi

Poco Fundo Machado

Pocrane Manhuacu

Ponte Nova Ponte Nova

Ponto dos Volantes Itaobim

Porto Firme Vicosa

Pouso Alegre Pouso Alegre

Prados Sao Joao Del-Rei

Pratapolis Pratapolis

Presidente Bernardes Uba

Presidente Kubitschek Serro

Prudente de Morais Sete Lagoas

Queluzito Conselheiro Lafaiete

Raul Soares Rio Casca

Reduto Manhuacu

Resplendor Conselheiro Pena

Riachinho Unai

Ribeirao das Neves Ribeirao das Neves

Rio Acima Nova Lima

Rio do Prado Almenara

Rio Espera Conselheiro Lafaiete

Rio Novo Juiz de Fora

Rio Pardo de Minas Salinas

Rio Pomba Uba

Rio Vermelho Guanhaes

Rochedo de Minas Juiz de Fora

Romaria Monte Carmelo

Rubelita Salinas

Sabara Sabara

Sacramento Sacramento

Salto da Divisa Jacinto

Santa Barbara do Leste Caratinga

Santa Barbara do Tugurio Barbacena

Santa Cruz de Salinas Salinas

Santa Efigenia de Minas Governador Valadares

Santa Helena de Minas Aguas Formosas

Santa Luzia Santa Luzia

Santa Maria de Itabira Itabira

Santa Maria do Suacui Pecanha

Santa Rita de Minas Caratinga

Santa Rita do Itueto Governador Valadares

Santa Rita do Sapucai Santa Rita do Sapucai

Santa Vitoria Ituiutaba

Santana de Cataguases Cataguases

Santana do Deserto Juiz de Fora

Santana do Jacare Campo Belo

Santana do Paraiso Ipatinga

Santana dos Montes Conselheiro Lafaiete

Santo Antonio do Aventureiro Alem Paraiba

Santo Antonio do Itambe Serro

Santo Antonio do Monte Divinopolis

Santo Antonio do Rio Abaixo Itabira

Santos Dumont Juiz de Fora

Sao Bras do Suacui Congonhas

Sao Domingos do Prata Joao Monlevade

Sao Francisco Januaria

Sao Francisco de Sales Iturama

Sao Geraldo Uba

Sao Geraldo do Baixio Conselheiro Pena

Sao Goncalo do Para Divinopolis

Sao Goncalo do Rio Preto Diamantina

Sao Gotardo Sao Gotardo

Sao Joao da Lagoa Montes Claros

Sao Joao da Ponte Brasilia de Minas

Sao Joao Del-Rei Sao Joao Del-Rei

Sao Joao do Manteninha Mantena

Sao Joao do Pacui Montes Claros

Sao Joao Evangelista Guanhaes

Sao Joaquim de Bicas Betim

Sao Jose da Lapa Vespasiano

Sao Jose da Varginha Para de Minas

Sao Jose do Divino Itambacuri

Sao Jose do Jacuri Pecanha

Sao Lourenco Sao Lourenco

Sao Pedro da Uniao Guaxupe

Sao Pedro dos Ferros Rio Casca

Sao Roque de Minas Piumhi

Sao Sebastiao da Vargem Alegre Cataguases

Sao Sebastiao do Maranhao Pecanha

Sao Sebastiao do Paraiso Sao Sebastiao do Paraiso

Sao Sebastiao do Rio Verde Sao Lourenco

Sao Tomas de Aquino Sao Sebastiao do Paraiso

Sao Vicente de Minas Andrelandia

Sardoa Governador Valadares

Sem-Peixe Joao Monlevade

Senador Cortes Alem Paraiba

Senador Jose Bento Pouso Alegre

Senhora de Oliveira Conselheiro Lafaiete

Senhora dos Remedios Barbacena

Seritinga Caxambu

Serra da Saudade Dores do Indaia

Serra dos Aimores Nanuque

Serranopolis de Minas Porteirinha

Serro Serro

Setubinha Teofilo Otoni

Silvianopolis Pouso Alegre

Simonesia Manhuacu

Soledade de Minas Sao Lourenco

Taiobeiras Salinas

Tapira Araxa

Taquaracu de Minas Santa Luzia

Teixeiras Vicosa

Timoteo Timoteo

Tiros Sao Gotardo

Tocos do Moji Pouso Alegre

Tombos Carangola

Tres Marias Tres Marias

Tumiritinga Governador Valadares

Turmalina Minas Novas

Uba Uba

Ubaporanga Caratinga

Uberlandia Uberlandia

Unai Unai

Uruana de Minas Unai

Urucuia Unai

Vargem Bonita Piumhi

Varginha Varginha

Varzea da Palma Pirapora

Vazante Patos de Minas

Verdelandia Janauba

Verissimo Uberaba

Vespasiano Vespasiano

Vieiras Muriae

Virginia Sao Lourenco

Virgolandia Pecanha

Volta Grande Alem Paraiba

Abaete Abaete

Acaiaca Ponte Nova

Agua Boa Capelinha

Aguanil Campo Belo

Aguas Vermelhas Pedra Azul

Aiuruoca Caxambu

Albertina Ouro Fino

Alfenas Alfenas

Almenara Almenara

Alpinopolis Passos

Alto Caparao Manhumirim

Alto Rio Doce Barbacena

Alvinopolis Joao Monlevade

Amparo da Serra Ponte Nova

Andrelandia Andrelandia

Antonio Carlos Barbacena

Antonio Prado de Minas Muriae

Aracitaba Juiz de Fora

Araguari Araguari

Araponga Vicosa

Arapua Carmo do Paranaiba

Araxa Araxa

Arcos Arcos

Argirita Leopoldina

Arinos Buritis

Ataleia Teofilo Otoni

Baependi Caxambu

Bambui Bambui

Bandeira do Sul Campestre

Barao do Monte Alto Muriae

Barra Longa Ponte Nova

Bela Vista de Minas Joao Monlevade

Belo Horizonte Av. Pasteur, 33 - Belo Horizonte

Belo Vale Congonhas

Berizal Pedra Azul

Betim Betim

Bicas Juiz de Fora

Boa Esperanca Boa Esperanca

Bocaiuva Montes Claros

Bom Jardim de Minas Juiz de Fora

Bom Jesus do Amparo Itabira

Bom Repouso Cambui

Bonfim Itauna

Bonito de Minas Januaria

Botelhos Pocos de Caldas

Bras Pires Uba

Brasilia de Minas Brasilia de Minas

Braunas Ipatinga

Bueno Brandao Ouro Fino

Bugre Ipatinga

Buritizeiro Pirapora

Cabo Verde Muzambinho

Cachoeira de Minas Santa Rita do Sapucai

Cachoeira Dourada Capinopolis

Caete Santa Luzia

Cajuri Vicosa

Camacho Divinopolis

Cambui Cambui

Campanario Itambacuri

Campestre Campestre

Campo Azul Brasilia de Minas

Campo do Meio Campos Gerais

Campos Altos Ibia

Cana Verde Campo Belo

Canapolis Ituiutaba

Cantagalo Pecanha

Capela Nova Carandai

Capetinga Cassia

Capinopolis Capinopolis

Capitao Eneias Montes Claros

Caputira Manhuacu

Caranaiba Carandai

Carangola Carangola

Carbonita Diamantina

Carlos Chagas Carlos Chagas

Carmo da Cachoeira Tres Coracoes

Carmo de Minas Sao Lourenco

Carmo do Paranaiba Carmo do Paranaiba

Carmopolis de Minas Oliveira

Carrancas Lavras

Carvalhos Caxambu

Cascalho Rico Araguari

Cataguases Cataguases

Catas Altas da Noruega Conselheiro Lafaiete

Catuti Mato Verde

Cedro do Abaete Abaete

Centralina Ituiutaba

Chale Manhuacu

Chapada Gaucha Januaria

Cipotanea Barbacena

Claro dos Pocoes Montes Claros

Coimbra Vicosa

Comendador Gomes Frutal

Conceicao da Aparecida Areado

Conceicao das Alagoas Conceicao das Alagoas

Conceicao de Ipanema Manhuacu

Conceicao do Para Pitangui

Conceicao dos Ouros Paraisopolis

Confins Pedro Leopoldo

Congonhas Congonhas

Conquista Sacramento

Conselheiro Pena Conselheiro Pena

Contagem Contagem

Coracao de Jesus Montes Claros

Cordislandia Varginha

Coroaci Governador Valadares

Coronel Fabriciano Coronel Fabriciano

Coronel Pacheco Juiz de Fora

Corrego Danta Bom Despacho

Corrego Fundo Formiga

Couto de Magalhaes de Minas Diamantina

Cristais Campo Belo

Cristiano Otoni Conselheiro Lafaiete

Crucilandia Oliveira

Cruzilia Caxambu

Curral de Dentro Pedra Azul

Datas Diamantina

Delfinopolis Cassia

Descoberto Juiz de Fora

Desterro do Melo Barbacena

Diogo de Vasconcelos Ponte Nova

Divinesia Uba

Divino das Laranjeiras Governador Valadares

Divinopolis Divinopolis

Divisa Nova Alfenas

Dom Bosco Unai

Dom Joaquim Guanhaes

Dom Vicoso Sao Lourenco

Dores de Campos Barbacena

Dores do Indaia Dores do Indaia

Doresopolis Piumhi

Durande Manhumirim

Engenheiro Caldas Governador Valadares

Entre-Folhas Caratinga

Ervalia Vicosa

Espera Feliz Espera Feliz

Espirito Santo do Dourado Pouso Alegre

Estrela do Indaia Dores do Indaia

Estrela-DChr(34)Alva Alem Paraiba

Ewbank da Camara Juiz de Fora

Fama Alfenas

Felicio dos Santos Diamantina

Felixlandia Curvelo

Ferros Itabira

Florestal Para de Minas

Formoso Buritis

Fortuna de Minas Sete Lagoas

Francisco Dumont Montes Claros

Franciscopolis Teofilo Otoni

Frei Inocencio Governador Valadares

Fronteira Frutal

Fruta de Leite Salinas

Funilandia Sete Lagoas

Gameleiras Janauba

Goiabeira Conselheiro Pena

Goncalves Paraisopolis

Gouveia Diamantina

Grao-Mogol Montes Claros

Guanhaes Guanhaes

Guaraciaba Ponte Nova

Guaranesia Guaranesia

Guarara Juiz de Fora

Guaxupe Guaxupe

Guimarania Patrocinio

Gurinhata Ituiutaba

Iapu Ipatinga

Ibia Ibia

Ibiracatu Brasilia de Minas

Ibirite Contagem

Ibituruna Lavras

Igarape Betim

Iguatama Arcos

Ilicinea Boa Esperanca

Inconfidentes Ouro Fino

Indianopolis Araguari

Inhapim Inhapim

Inimutaba Curvelo

Ipanema Manhuacu

Ipiacu Capinopolis

Irai de Minas Patrocinio

Itabirinha de Mantena Mantena

Itacambira Montes Claros

Itaguara Oliveira

Itajuba Itajuba

Itamarati de Minas Cataguases

Itambe do Mato Dentro Itabira

Itamonte Sao Lourenco

Itanhomi Governador Valadares

Itapajipe Frutal

Itapeva Pouso Alegre

Itau de Minas Pratapolis

Itaverava Conselheiro Lafaiete

Itueta Governador Valadares

Itumirim Lavras

Itutinga Lavras

Jacinto Jacinto

Jacutinga Ouro Fino

Jaiba Janauba

Janauba Janauba

Japaraiba Arcos

Jeceaba Congonhas

Jequeri Ponte Nova

Jequitiba Sete Lagoas

Jesuania Sao Lourenco

Joanesia Ipatinga

Joao Pinheiro Joao Pinheiro

Jordania Jacinto

Jose Raydan Pecanha

Juatuba Betim

Juramento Montes Claros

Juvenilia Manga

Lagamar Patos de Minas

Lagoa dos Patos Pirapora

Lagoa Formosa Patos de Minas

Lagoa Santa Pedro Leopoldo

Lambari Sao Lourenco

Laranjal Leopoldina

Lavras Lavras

Leme do Prado Minas Novas

Liberdade Caxambu

Limeira do Oeste Iturama

Luisburgo Manhuacu

Luminarias Lavras

Machado Machado

Malacacheta Teofilo Otoni

Manga Manga

Manhumirim Manhumirim

Mar de Espanha Juiz de Fora

Maria da Fe Itajuba

Marilac Governador Valadares

Maripa de Minas Juiz de Fora

Marmelopolis Itajuba

Martins Soares Manhumirim

Materlandia Guanhaes

Matias Barbosa Juiz de Fora

Matias Lobato Governador Valadares

Mato Verde Mato Verde

Matutina Sao Gotardo

Medeiros Bambui

Mendes Pimentel Governador Valadares

Mesquita Ipatinga

Minduri Caxambu

Miradouro Muriae

Miravania Manga

Moema Bom Despacho

Monsenhor Paulo Varginha

Monte Alegre de Minas Uberlandia

Monte Belo Muzambinho

Monte Formoso Almenara

Monte Siao Monte Siao

Montezuma Mato Verde

Morro da Garca Curvelo

Munhoz Ouro Fino

Mutum Manhuacu

Nacip Raydan Governador Valadares

Naque Ipatinga

Natercia Pouso Alegre

Nepomuceno Nepomuceno

Nova Belem Mantena

Nova Lima Nova Lima

Nova Ponte Uberlandia

Nova Resende Muzambinho

Nova Uniao Santa Luzia

Novo Oriente de Minas Teofilo Otoni

Olaria Juiz de Fora

Olimpio Noronha Sao Lourenco

Oliveira Fortes Juiz de Fora

Oratorios Ponte Nova

Ouro Branco Congonhas

Ouro Preto Ouro Preto

Padre Carvalho Salinas

Pai Pedro Porteirinha

Pains Formiga

Palma Leopoldina

Papagaios Para de Minas

Paracatu Paracatu

Paraisopolis Paraisopolis

Passabem Itabira

Passa-Tempo Oliveira

Passos Passos

Patos de Minas Patos de Minas

Patrocinio do Muriae Muriae

Paulistas Guanhaes

Pecanha Pecanha

Pedra Bonita Divino

Pedra do Indaia Divinopolis

Pedralva Itajuba

Pedrinopolis Perdizes

Pedro Teixeira Juiz de Fora

Pequi Para de Minas

Perdizes Perdizes

Periquito Ipatinga

Piau Juiz de Fora

Piedade de Ponte Nova Ponte Nova

Piedade dos Gerais Itauna

Pingo-DChr(34)Agua Timoteo

Piracema Oliveira

Piranga Conselheiro Lafaiete

Piranguinho Itajuba

Pirapora Pirapora

Pitangui Pitangui

Planura Frutal

Pocos de Caldas Pocos de Caldas

Pompeu Pompeu

Ponto Chique Pirapora

Porteirinha Porteirinha

Pote Teofilo Otoni

Pouso Alto Sao Lourenco

Prata Uberlandia

Pratinha Ibia

Presidente Juscelino Curvelo

Presidente Olegario Patos de Minas

Quartel Geral Abaete

Raposos Nova Lima

Recreio Leopoldina

Resende Costa Sao Joao Del-Rei

Ressaquinha Carandai

Riacho dos Machados Porteirinha

Ribeirao Vermelho Lavras

Rio Casca Rio Casca

Rio Doce Ponte Nova

Rio Manso Itauna

Rio Paranaiba Carmo do Paranaiba

Rio Piracicaba Joao Monlevade

Rio Preto Juiz de Fora

Ritapolis Sao Joao Del-Rei

Rodeiro Uba

Rosario da Limeira Muriae

Rubim Almenara

Sabinopolis Guanhaes

Salinas Salinas

Santa Barbara Barao de Cocais

Santa Barbara do Monte Verde Juiz de Fora

Santa Cruz de Minas Sao Joao Del-Rei

Santa Cruz do Escalvado Ponte Nova

Santa Fe de Minas Pirapora

Santa Juliana Perdizes

Santa Margarida Manhuacu

Santa Maria do Salto Jacinto

Santa Rita de Caldas Caldas

Santa Rita do Ibitipoca Barbacena

Santa Rita do Jacutinga Juiz de Fora

Santa Rosa da Serra Sao Gotardo

Santana da Vargem Varginha

Santana de Pirapama Sete Lagoas

Santana do Garambeu Barbacena

Santana do Manhuacu Manhuacu

Santana do Riacho Santa Luzia

Santo Antonio do Amparo Lavras

Santo Antonio do Grama Rio Casca

Santo Antonio do Jacinto Jacinto

Santo Antonio do Retiro Mato Verde

Santo Hipolito Corinto

Sao Bento Abade Tres Coracoes

Sao Domingos das Dores Inhapim

Sao Felix de Minas Governador Valadares

Sao Francisco de Paula Oliveira

Sao Francisco do Gloria Carangola

Sao Geraldo da Piedade Governador Valadares

Sao Goncalo do Abaete Patos de Minas

Sao Goncalo do Rio Abaixo Joao Monlevade

Sao Goncalo do Sapucai Varginha

Sao Joao Batista do Gloria Passos

Sao Joao da Mata Pouso Alegre

Sao Joao das Missoes Januaria

Sao Joao do Manhuacu Manhuacu

Sao Joao do Oriente Ipatinga

Sao Joao do Paraiso Salinas

Sao Joao Nepomuceno Juiz de Fora

Sao Jose da Barra Passos

Sao Jose da Safira Governador Valadares

Sao Jose do Alegre Itajuba

Sao Jose do Goiabal Joao Monlevade

Sao Jose do Mantimento Manhuacu

Sao Miguel do Anta Vicosa

Sao Pedro do Suacui Pecanha

Sao Romao Pirapora

Sao Sebastiao da Bela Vista Pouso Alegre

Sao Sebastiao do Anta Inhapim

Sao Sebastiao do Oeste Divinopolis

Sao Sebastiao do Rio Preto Itabira

Sao Tiago Sao Joao Del-Rei

Sao Tome das Letras Tres Coracoes

Sapucai-Mirim Paraisopolis

Sarzedo Contagem

Senador Amaral Cambui

Senador Firmino Uba

Senador Modestino Goncalves Diamantina

Senhora do Porto Guanhaes

Sericita Divino

Serra Azul de Minas Guanhaes

Serra do Salitre Patrocinio

Serrania Alfenas

Serranos Caxambu

Sete Lagoas Sete Lagoas

Silveirania Uba

Simao Pereira Juiz de Fora

Sobralia Governador Valadares

Tabuleiro Uba

Taparuba Manhuacu

Tapirai Bambui

Tarumirim Governador Valadares

Teofilo Otoni Teofilo Otoni

Tiradentes Sao Joao Del-Rei

Tocantins Uba

Toledo Pouso Alegre

Tres Coracoes Tres Coracoes

Tres Pontas Varginha

Tupaciguara Uberlandia

Turvolandia Varginha

Ubai Brasilia de Minas

Uberaba Uberaba

Umburatiba Aguas Formosas

Uniao de Minas Iturama

Urucania Ponte Nova

Vargem Alegre Caratinga

Vargem Grande do Rio Pardo Salinas

Varjao de Minas Patos de Minas

Varzelandia Brasilia de Minas

Venceslau Bras Itajuba

Veredinha Minas Novas

Vermelho Novo Caratinga

Vicosa Vicosa

Virgem da Lapa Aracuai

Virginopolis Guanhaes

Visconde do Rio Branco Uba

2.3 - PRAZO DE ENTREGA

A DAMEF, o VAF e GI/ICMS, excepcionalmente, para o periodo de referencia

de 1998, serao entregues por todos os contribuintes a partir do dia 14 de

julho de 1999 ate o dia 13 de agosto de 1999.

2.4 - OCASIOES ESPECIFICAS DE ENTREGA

2.4.1 - No caso de mudanca do regime de recolhimento do ICMS, fica o

contribuinte obrigado a:

2.4.1.1 - entregar somente a DAMEF correspondente a sua forma anterior de

recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias. Os dados deverao refletir o

movimento economico e fiscal ate a data da alteracao do regime de

recolhimento, e a entrega sera feita mediante protocolo;

2.4.1.2 - entregar a DAMEF referente ao novo regime com dados a partir da

data da alteracao e o VAF relativo a todo o exercicio, nos prazos

constantes no artigo 155 do Anexo V do RICMS. Excepcionalmente, para o

periodo de referencia de 1998, a DAMEF devera conter os dados relativos a

todo o exercicio.

2.4.2 - No caso de mudanca de domicilio fiscal para outro municipio, fica

o contribuinte obrigado a:

2.4.2.1 - entregar o Anexo 1 VAF A, junto com a DECA de alteracao, com

dados ate a data da mudanca;

2.4.2.2 - entregar a DAMEF com dados relativos a todo o exercicio e o VAF

com dados a partir da alteracao do domicilio, nos prazos constantes do

artigo 155 do Anexo V do RICMS.

2.4.3 - Em caso de pedido de baixa quando do encerramento de atividades,

fica o contribuinte obrigado a entregar a DAMEF e o VAF.

2.5 - RECIBO DE ENTREGA

No caso de entrega da declaracao nas Reparticoes Fazendarias, devera ser

gerado o recibo eletronicamente em duas vias, as quais serao apresentadas

no ato da entrega para protocolo do recebimento.

Na transmissao via Internet, o recibo de entrega sera gravado no proprio

disquete que contem a declaracao, podendo ser emitido, caso haja

interesse do contribuinte.

2.6 - ETIQUETA

No disquete a ser entregue a Reparticao Fazendaria devera ser aposta uma

etiqueta contendo a Inscricao Estadual, e a expressao VAF/99.

3.0 - RECUSA DE DECLARACAO

As declaracoes que apresentarem erros nos dados cadastrais do

contribuinte serao recusadas. Essa recusa sera comunicada atraves de

carta destinada ao contribuinte, que contera o motivo da recusa e a

providencia a ser tomada. Os possiveis motivos de recusa sao:

1 - Contribuinte inativo em 1998.

2 - Regime de recolhimento em dezembro de 1998, informado na declaracao,

difere do regime de recolhimento constante no Cadastro de Contribuintes

da SEF/MG para esse periodo.

3 - Regime de recolhimento em janeiro de 1998 ou no mes de 1998 em que o

contribuinte obteve Inscricao Estadual, informado na declaracao, difere

do regime de recolhimento constante no Cadastro de Contribuintes da

SEF/MG para esse periodo.

4 - Declaracao com informacao "Substituicao de DAMEF" marcada como "NAO",

ja havendo registro de declaracao entregue anteriormente.

5 - Perda de dados durante a transmissao.

6 - Inscricao estadual alterada devido a mudanca de municipio em 1998.

Apresentar declaracao com Inscricao Estadual do novo municipio, sendo:

DAMEF e GI com movimentacao relativa a todo o periodo de referencia; VAF

com movimentacao ocorrida apos a mudanca.

4.0 - COMO OBTER O PROGRAMA VAF/99

O programa VAF/99, de reproducao livre, esta disponivel nas Reparticoes

Fazendarias Transmissoras listadas no item 2.2, por meio de

disquete-programa, ou via INTERNET, por meio de download, no endereco

www.sef.mg.gov.br.

5.0 - NORMAS DE PREENCHIMENTO

5.1 - Nao informar os centavos

5.2 - Preencher os valores na moeda corrente em vigor no mes e ano final

do periodo de referencia.

5.3 - Os campos "outros" das declaracoes serao utilizados quando houver

absoluta impossibilidade de adaptacao dos titulos contabeis adotados pela

empresa aos apresentados no programa, ou quando houver expressa

determinacao nesse sentido.

6.0 - INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO

6.1 - ROTEIROS

O programa possui cinco roteiros para declaracao da DAMEF / VAF / GI, a

saber:

1) DAMEF DEBITO E CREDITO;

2) DAMEF SIMPLIFICADA;

3) DAMEF SIMPLIFICADA - RECEITA BRUTA;

4) DAMEF DEPOSITO FECHADO;

5) VAF ISENTO / IMUNE.

O roteiro a partir do qual sera feita a declaracao do contribuinte sera

determinado automaticamente pelo programa e dependera:

SS SSdo regime de recolhimento em que o contribuinte estava enquadrado em

dezembro de 1998;

SS SSdo regime de recolhimento em que o contribuinte estava enquadrado em

janeiro de 1998 ou no mes de 1998 em que o contribuinte obteve sua

inscricao estadual;

SS SSse o contribuinte estava enquadrado como deposito fechado em

dezembro de 1998.

Esses dados serao informados no quadro "Contribuinte" (veja item 6.2.3).

ATENCAO

E muito importante que os regimes de recolhimento sejam informados

corretamente, pois alem de determinar o roteiro , eles provocarao a

recusa da declaracao, caso nao correspondam aos regimes constantes no

Cadastro de Contribuintes da SEF/MG. Veja "Recusa da declaracao" no item

3.0.

6.2 - IDENTIFICACAO

OS QUADROS ESPECIFICADOS NOS ITENS 6.2.1, 6.2.2 E 6.2.3 DEVERAO SER

PREENCHIDOS POR TODOS OS CONTRIBUINTES.

6.2.1 - QUADRO "Responsaveis Cadastrados"

CPF/CGC - Informar o CPF ou CGC do socio, responsavel legal, contabilista

ou empresa contabil autorizada pelo contribuinte.

Nome - Informar o nome do socio, representante legal, contabilista ou

empresa contabil autorizada pelo contribuinte.

Cargo - Informar o cargo atual do responsavel pelas declaracoes.

Telefone - Informar o telefone do responsavel pelas declaracoes.

CRC - Informar o numero do CRC do contabilista ou empresa contabil.

UF - Informar a Unidade da Federacao do responsavel pelas declaracoes.

6.2.2 - QUADRO "Identificacao"

Inscricao Estadual - Informar o numero de inscricao estadual do

estabelecimento no Cadastro de Contribuintes do ICMS. O contribuinte que

mudou de municipio em 1998 devera informar a inscricao estadual do novo

municipio.

Periodo de Referencia - Informar o mes inicial, o mes final e o ano do

periodo a que se refere a declaracao.

6.2.3 - QUADRO "Contribuinte"

Nome Comercial - Informar a Razao Social ou denominacao do contribuinte.

CAE - Informar o Codigo de Atividade Economica que o contribuinte estava

enquadrado em 1998.

CPF/CGC Responsavel - Informar o CPF ou CGC do responsavel pelas

declaracoes.

Regime de Recolhimento:

* Em janeiro de 1998 ou no mes de 1998 que obteve Inscricao Estadual -

Informar o regime de recolhimento em que o contribuinte estava enquadrado

no inicio do periodo de referencia;

* Em dezembro de 1998 - Informar o regime de recolhimento em que o

contribuinte estava enquadrado no final do periodo de referencia.

Tipo de Contribuinte - Indicar o tipo de contribuinte conforme tabela a

seguir:

* Transportador - Transporte rodoviario com atividade exclusiva de

transporte;

* Especial - Transporte Rodoviario que exerca outra atividade economica -

Transporte Aereo, Ferroviario ou Aquaviario - Centrais de Abastecimento -

Transmetro - EBCT - CONAB - Empresas de Energia Eletrica - Empresas de

Telecomunicacoes - Mineradoras - Empresas com Sistema de Venda

Porta-a-Porta - Cooperativas de Produtores Artesanais e Ambulante -

Seguradoras;

* Deposito Fechado - Contribuintes enquadrados como deposito fechado em

dezembro de 1998;

* Outros - Demais contribuintes nao enquadrados nos tipos acima.

Mudou de municipio em 1998? - Assinalar "sim" se o contribuinte tiver

mudado de municipio em 1998.

Possui escrita contabil? - Assinalar "sim" se o contribuinte tiver

escrita contabil.

Substitui declaracao anterior? - Assinalar "sim" somente se o

contribuinte tiver transmitido via Internet declaracao anterior ou

entregue em disquete na Reparticao Fazendaria.

6.3 - DAMEF DEBITO E CREDITO

Nesse roteiro serao enquadrados os contribuintes que permaneceram no

regime debito e credito durante todo o periodo de referencia.

DAMEF

6.3.1 - ESTOQUE DE MERCADORIAS E PRODUTOS

6.3.1.1 - QUADRO "Estoque"

Detalhar, por especie de tributacao, o total das mercadorias

inventariadas no inicio e no final do periodo de referencia, e

relacionadas no livro Registro de Inventario.

Estoque Inicial

* Tributados : informar o valor total das mercadorias e produtos

adquiridos com tributacao, em estoque no inicio do periodo de referencia.

* Sujeitos a Substituicao Tributaria : informar o valor total das

mercadorias e produtos adquiridos com imposto pago por substituicao

tributaria, em estoque no inicio do periodo de referencia.

* Isentos / Nao Incidencia : informar o valor total das mercadorias e

produtos adquiridos com isencao e/ou nao incidencia, em estoque no inicio

do periodo de referencia.

* Outros : informar o valor das demais mercadorias e produtos nao

enquadrados nos campos de estoque inicial acima citados, em estoque no

inicio do periodo de referencia e escriturados no livro Registro de

Inventario, tais como material de consumo, expediente, etc.

* Total : somatorio dos campos de Estoque Inicial.

Estoque Final

* Tributados : informar o valor total das mercadorias e produtos

adquiridos com tributacao, em estoque no final do periodo de referencia.

* Sujeitos a Substituicao Tributaria : informar o valor total das

mercadorias e produtos adquiridos com imposto pago por substituicao

tributaria, em estoque no final do periodo de referencia.

* Isentos / Nao Incidencia : informar o valor total das mercadorias e

produtos adquiridos com isencao e/ou nao incidencia, em estoque no final

do periodo de referencia.

* Outros : informar o valor total das demais mercadorias e produtos nao

enquadrados nos campos de estoque final acima citados, em estoque no

final do periodo de referencia e escriturados no livro Registro de

Inventario, tais como material de consumo, expediente, etc.

* Total : somatorio dos campos de Estoque Final.

6.3.2 - DEMONSTRACAO DO RESULTADO OPERACIONAL

6.3.2.1 - QUADRO "Demonstracao do Resultado Operacional"

Quadro a ser preenchido por contribuintes que possuem escrita contabil.

No caso de escrita centralizada os dados consolidados da Demonstracao de

Resultado deverao ser informados nas declaracoes de todos os

estabelecimentos.

Receita Bruta : informar o valor do faturamento bruto relativo as

operacoes e prestacoes no periodo de referencia.

Devolucoes / Abatimentos : informar o valor das vendas canceladas e dos

abatimentos concedidos.

Impostos : informar o valor dos impostos incidentes sobre vendas.

Receita Liquida : corresponde ao resultado da seguinte operacao, efetuada

pelo programa: Receita Bruta - Devolucoes/Abatimentos - Impostos .

CMS, CPS ou CSP : informar o CMS - Custo das Mercadorias Saidas ou CPS -

Custo dos Produtos Saidos ou CSP - Custo dos Servicos Prestados.

Lucro ou Prejuizo Bruto : corresponde a diferenca, calculada pelo

programa, entre a Receita Liquida e o CMS ou CSP ou CPS.

Despesas Operacionais : informar as despesas incorridas para vender

produtos e administrar a empresa, tais como: despesas com pessoal,

comissoes de vendas, alugueis, condominios, agua, luz, telefone,

propaganda, publicidade, despesas gerais, impostos e taxas, provisao para

devedores duvidosos, honorarios, fretes e carretos, despesas financeiras,

etc.

Outras Receitas Operacionais : informar os valores referentes aos

resultados das atividades acessorias ao objeto da empresa, tais como:

aplicacoes financeiras, lucros, etc.

Outras Despesas Operacionais : informar os valores referentes aos

resultados das atividades acessorias ao objeto da empresa, tais como:

prejuizos de participacoes em outras sociedades, etc.

Correcao Monetaria das Demonstracoes Financeiras : informar o valor

referente ao saldo da correcao entre o patrimonio liquido e o ativo

permanente.

Lucro ou Prejuizo Operacional : corresponde ao resultado da seguinte

operacao, efetuada pelo programa: Lucro ou Prejuizo Bruto - Despesas

Operacionais + Outras Receitas Operacionais - Outras Despesas

Operacionais + Correcao Monetaria das Demonstracoes Financeiras

(aCorrecao Monetaria pode ter valor positivo ou negativo).

6.3.3 - DESPESAS OPERACIONAIS

6.3.3.1 - QUADRO "Despesas Operacionais"

Quadro a ser preenchido somente por contribuintes sem escrita contabil.

Informar as despesas operacionais do periodo de referencia.

6.3.4 - RESUMO DAS OPERACOES E PRESTACOES DE ENTRADA

6.3.4.1 - QUADRO "Entradas do Estado"

Informar o valor contabil das entradas de mercadorias e servicos no

estabelecimento, a qualquer titulo, vindas do estado, agrupadas em

conformidade com os respectivos codigos fiscais (Anexo XVIII do RICMS).

Compras (codigos fiscais 1.11 a 1.14) : informar o valor contabil das

compras de mercadorias para industrializacao, comercializacao e/ou

utilizacao na prestacao de servicos.

Transferencias (codigos fiscais 1.21 a 1.24) : informar o valor contabil

das transferencias de mercadorias para industrializacao comercializacao

ou para utilizacao na prestacao de servicos, sujeita ao ICMS.

Devolucoes (codigos fiscais 1.31 a 1.34) : informar o valor contabil de

devolucoes de vendas de mercadorias de producao propria ou de mercadorias

adquiridas e/ou recebidas de terceiros e anulacoes de valores.

Energia Eletrica (codigos fiscais 1.41 a 1.44) : informar o valor

contabil das compras de energia eletrica para distribuicao, para

utilizacao no processo industrial, consumo no comercio e/ou para

utilizacao na prestacao de servicos.

Comunicacoes (codigos fiscais 1.51 a 1.55) : informar o valor contabil

das aquisicoes de servicos de comunicacao para execucao de servicos da

mesma natureza, e das aquisicoes de servicos de comunicacao pela

industria, comercio, prestador de servicos de transporte e geradora ou

distribuidora de energia eletrica.

Transportes (codigos fiscais 1.61 a 1.65) : informar o valor contabil das

aquisicoes de servicos de transporte para execucao de servicos da mesma

natureza (Subcontratacao), e das aquisicoes de servico de transporte pela

industria, comercio, prestador de servicos de comunicacao e geradora ou

distribuidora de energia eletrica.

Outras (codigos fiscais 1.91 a 1.99) : informar o valor contabil das

compras e transferencias de ativo imobilizado e materiais para uso ou

consumo; retorno de remessas para venda fora do estabelecimento; entradas

para industrializacao por encomenda; retorno simbolico de insumos

utilizados na industrializacao por encomenda; outras entradas nao

especificadas.

Campos "Base de Calculo" : informar o valor sobre o qual houve a

incidencia do ICMS, conforme registro nos livros fiscais.

Campos "ICMS" : informar o montante do ICMS apurado no periodo, conforme

registro nos livros fiscais.

Campos "Operacoes e prestacoes sem credito ICMS" : equivale a diferenca,

apurada pelo programa, entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo.

Campo "Detalhamento" - Informar o valor total de mercadorias adquiridas

de Produtor Rural mineiro:

* com transito livre nao acobertadas por Nota Fiscal Avulsa ou Nota

Fiscal de Produtor Rural;

* cujo transito tenha sido acobertado por Nota Fiscal de entrada.

Campo "Transporte Tomado"

* o tomador do servico informara o valor do transporte tomado de

transportador autonomo ou de empresa nao inscrita neste estado,

relativamente as mercadorias entradas no estabelecimento do tomador do

servico, quando a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido

for atribuida ao adquirente ou destinatario da mercadoria por meio de

"Regime Especial" ou "Termo de Acordo" celebrado conforme disposto no

artigo 39 do RICMS;

* o remetente, responsavel pelo recolhimento do ICMS transporte por ST,

informara o valor do servico de transporte realizado por transportador

autonomo ou empresa nao inscrita neste estado, relativamente as saidas de

mercadorias do seu estabelecimento, quando a operacao estiver informada

na nota fiscal de saidas e nao fizer parte do valor total da nota.

6.3.4.2 - QUADRO "Entradas de Outros Estados"

Informar o valor contabil das entradas de mercadorias e servicos no

estabelecimento, a qualquer titulo, vindas de outros Estados, agrupadas

em conformidade com os respectivos codigos fiscais(Anexo XVIII do RICMS).

Compras (codigos fiscais 2.11 a 2.14) : informar o valor contabil das

compras de mercadorias para industrializacao, comercializacao e/ou

utilizacao na prestacao de servicos.

Transferencia (codigos fiscais 2.21 a 2.24) : informar o valor contabil

das transferencias de mercadorias para industrializacao, comercializacao

ou para utilizacao na prestacao de servicos sujeita ao ICMS.

Devolucoes (codigos fiscais 2.31 a 2.34) : informar o valor contabil de

devolucoes de vendas de mercadorias de producao propria ou de mercadorias

adquiridas e/ou recebidas de terceiros e anulacoes de valores.

Energia Eletrica (codigos fiscais 2.41 a 2.44) : informar o valor

contabil das compras de energia eletrica para distribuicao, para

utilizacao no processo industrial, consumo no comercio e/ou para

utilizacao na prestacao de servicos.

Comunicacoes (codigos fiscais 2.51 a 2.55) : informar o valor contabil

das aquisicoes de servicos de comunicacao para execucao de servicos da

mesma natureza, e das aquisicoes de servicos de comunicacao pela

industria, comercio, prestador de servicos de transporte e geradora ou

distribuidora de energia eletrica.

Transportes (codigos fiscais 2.61 a 2.65) : informar o valor contabil das

aquisicoes de servicos de transporte para execucao de servicos da mesma

natureza (Subcontratacao), e das aquisicoes de servico de transporte pela

industria, comercio, prestador de servicos de comunicacao e geradora ou

distribuidora de energia eletrica.

Outras (codigos fiscais 2.91 a 2.99) : informar o valor contabil das

compras e transferencias de ativo imobilizado e materiais para uso ou

consumo; retorno de remessas para venda fora do estabelecimento; entradas

para industrializacao por encomenda; retorno simbolico de insumos

utilizados na industrializacao por encomenda; outras entradas nao

especificadas.

Campos "Base de Calculo" : informar o valor sobre o qual houve a

incidencia do ICMS, conforme registro nos livros fiscais.

Campos "ICMS" : informar o montante do ICMS apurado no periodo, conforme

registro nos livros fiscais.

Campos "Operacoes e prestacoes sem credito ICMS" : equivale a diferenca,

apurada pelo programa, entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo.

6.3.4.3 - QUADRO "Entradas do Exterior "

Informar o valor contabil das entradas de mercadorias e servicos no

estabelecimento, a qualquer titulo, vindas do exterior, agrupadas em

conformidade com os respectivos codigos fiscais (Anexo XVIII do RICMS).

Compras (codigos fiscais 3.11 a 3.13) : informar o valor contabil das

compras de mercadorias para industrializacao, comercializacao e/ou

utilizacao na prestacao de servicos.

Devolucoes (codigos fiscais 3.21 a 3.24) : informar o valor contabil de

devolucoes de vendas de mercadorias de producao propria ou de mercadorias

adquiridas e/ou recebidas de terceiros e anulacoes de valores.

Energia Eletrica (codigo fiscal 3.31) : informar o valor contabil das

compras de energia eletrica para distribuicao.

Comunicacoes (codigo fiscal 3.41) : informar o valor contabil das

aquisicoes de servicos de comunicacao para execucao de servicos da mesma

natureza.

Transportes (codigos fiscais 3.51 a 3.54) : informar o valor contabil das

aquisicoes de servicos de transporte para execucao de servicos da mesma

natureza (Subcontratacao) e das aquisicoes de servico de transporte pela

industria, comercio e prestador de servicos de comunicacao.

Outras (codigos fiscais 3.91 a 3.99) : informar o valor contabil das

compras de ativo imobilizado e de materiais para uso ou consumo; entradas

sob o regime de drawback e outras entradas nao especificadas.

Campos "Base de Calculo" : informar o valor sobre o qual houve a

incidencia do ICMS, conforme registro nos livros fiscais.

Campos "ICMS" : informar o montante do ICMS apurado no periodo, conforme

registro nos livros fiscais.

Campos "Operacoes e prestacoes sem credito ICMS" : equivale a diferenca,

apurada pelo programa, entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo.

6.3.4.4 - QUADRO "Total Entradas"

Mostra os Totais Gerais de Entradas e possibilita o acesso aos quadros de

Entradas do Estado, Entradas de Outros Estados e Entradas do Exterior.

Total Valor Contabil : somatorio, efetuado pelo programa, dos campos de

Valor Contabil dos quadros de Entradas do Estado, Entradas de outros

Estados e Entradas do Exterior.

Total Base de Calculo : somatorio, efetuado pelo programa, dos campos de

Base de Calculo dos quadros de Entradas do Estado, Entradas de outros

Estados e Entradas do Exterior.

Total ICMS : somatorio, efetuado pelo programa, dos campos de ICMS dos

quadros de Entradas do Estado, Entradas de outros Estados e Entradas do

Exterior.

Total operacoes e prestacoes sem credito ICMS : somatorio, efetuado pelo

programa, dos campos de operacoes sem credito ICMS dos quadros de

Entradas do Estado, Entradas de outros Estados e Entradas do Exterior.

6.3.5 - RESUMO DAS OPERACOES E PRESTACOES DE SAIDA

6.3.5.1 - QUADRO "Saidas para o Estado"

Informar o valor contabil das saidas de mercadorias e servicos do

estabelecimento, a qualquer titulo, para o estado, agrupadas em

conformidade com os respectivos codigos fiscais(Anexo XVIII do RICMS).

Vendas (codigos fiscais 5.11 a 5.13, 5.16 e 5.17) : informar o valor

contabil das vendas de mercadorias de producao propria e as adquiridas ou

recebidas de terceiros e o valor contabil das saidas provenientes de

industrializacoes efetuadas para outras empresas.

Transferencias (codigos fiscais 5.21 a 5.26) : informar o valor contabil

das transferencias de mercadorias de producao propria ou de mercadorias

adquiridas e/ou recebidas de terceiros.

Devolucoes (codigos fiscais 5.31 a 5.34) : informar o valor contabil de

devolucoes de compras para industrializacao, comercializacao e anulacao

de valores.

Energia Eletrica (codigos fiscais 5.41 a 5.45) : informar o valor

contabil das vendas de energia eletrica para distribuicao, para

industria, comercio e/ou prestador de servico, para consumo rural e para

nao contribuinte.

Comunicacoes (codigos fiscais 5.51 a 5.53) : informar o valor contabil

das prestacoes de servicos de comunicacao para execucao de servico da

mesma natureza para contribuintes e nao contribuintes.

Transportes (codigos fiscais 5.61 a 5.63) : informar o valor contabil

somente das prestacoes de servicos de transportes (passageiros, cargas)

para contribuintes e nao contribuintes, sujeitas a tributacao do ICMS.

NAO incluir servicos de transporte municipal.

Outras (codigos fiscais 5.91 a 5.99) : informar o valor contabil das

vendas de ativo imobilizado, transferencia do ativo imobilizado ou de

material de uso ou consumo; remessas para venda fora do estabelecimento;

saida para industrializacao por encomenda; saidas para conserto; outras

saidas nao especificadas.

Campos "Base de Calculo" : informar o valor sobre o qual houve a

incidencia do ICMS, conforme registro nos livros fiscais.\\~1~TLEG

periodo, conforme

registro nos livros fiscais.\\~1~TLEG \\~11~\\~1~TLEG \\~11~Campos "Operacoes e

prestacoes sem debito ICMS" :

equivale a diferenca,

apurada pelo programa, entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo.

6.3.5.2 - QUADRO "Saidas para Outros Estados"

Informar o valor contabil das saidas de mercadorias e servicos do

estabelecimento, a qualquer titulo , para outros Estados, agrupadas em

conformidade com os respectivos codigos fiscais(Anexo XVIII do RICMS).

Vendas (codigos fiscais 6.11 a 6.13 e 6.16 a 6.19) : informar o valor

contabil das vendas de mercadorias de producao propria e as adquiridas ou

recebidas de terceiros; saidas provenientes de industrializacoes

efetuadas para outras empresas.

Transferencias (codigos fiscais 6.21 a 6.26) : informar o valor contabil

das transferencias de mercadorias de producao propria ou de mercadorias

adquiridas e/ou recebidas de terceiros.

Devolucoes (codigos fiscais 6.31 a 6.34) : informar o valor contabil de

devolucoes de compras para industrializacao , comercializacao e anulacao

de valores.

Energia Eletrica (codigos fiscais 6.41 a 6.45) : informar o valor

contabil das vendas de energia eletrica para distribuicao, para

industria, comercio e/ou prestador de servico, para consumo rural e para

nao contribuinte.

Comunicacoes (codigos fiscais 6.51 a 6.53) : informar o valor contabil

das prestacoes de servicos de comunicacao para execucao de servico da

mesma natureza, para contribuintes e nao contribuintes.

Transportes (codigos fiscais 6.61 a 6.63) : informar o valor contabil

somente das prestacoes de servicos de transportes (passageiros, cargas)

para contribuintes e nao contribuintes, sujeitas a tributacao do ICMS.

Outras (codigos fiscais 6.91 a 6.99) : informar o valor contabil das

vendas de ativo imobilizado, transferencia do ativo imobilizado ou de

material de uso ou consumo; remessas para venda fora do estabelecimento;

saidas para industrializacao por encomenda; saidas para conserto; outras

saidas nao especificadas.

Campos "Base de Calculo" : informar o valor sobre o qual houve a

incidencia do ICMS, conforme registro nos livros fiscais.

Campos "ICMS" : informar o montante do ICMS apurado no periodo, conforme

registro nos livros fiscais.

Campos "Operacoes e prestacoes sem debito ICMS" : equivale a diferenca,

apurada pelo programa, entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo.

6.3.5.3 - QUADRO "Saidas para Exterior"

Informar o valor contabil das saidas de mercadorias e servicos do

estabelecimento, a qualquer titulo , para o exterior, agrupadas em

conformidade com os respectivos codigos fiscais (Anexo XVIII do RICMS).

Vendas (codigos fiscais 7.11 a 7.12, 7.16 e 7.17 ) : informar o valor

contabil das vendas de mercadorias de producao propria e as adquiridas ou

recebidas de terceiros.

Devolucoes (codigos fiscais 7.31 a 7.34) : informar o valor contabil de

devolucoes de compras para industrializacao, comercializacao e anulacao

de valores.

Energia Eletrica (codigo fiscal 7.41) : informar o valor contabil das

vendas de energia eletrica.

Comunicacoes (codigo fiscal 7.51) : informar o valor contabil das

prestacoes de servicos de comunicacao.

Transportes (codigo fiscal 7.61) : informar o valor contabil das

prestacoes de servicos de transportes (passageiros, cargas).

Outras (codigo fiscal 7.99) : informar o valor contabil de outras saidas

nao especificadas.

Campos de Base de Calculo : informar o valor sobre o qual houve a

incidencia do ICMS, conforme registro nos livros fiscais.

Campos ICMS : informar o montante do ICMS apurado no periodo, conforme

registro nos livros fiscais.

Campos Operacoes e prestacoes sem debito ICMS : equivale a diferenca,

apurada pelo programa, entre os campos Valor Contabil e Base de Calculo.

6.3.5.4 - QUADRO "Total Saidas"

Mostra os Totais Gerais de Saidas e possibilita o acesso aos quadros de

Saidas para o Estado, Saidas para Outros Estados e Saidas para o

Exterior.

Total Valor Contabil : somatorio, efetuado pelo programa, dos campos de

Valor Contabil dos quadros de Saidas para o Estado, Saidas para outros

Estados e Saidas para o exterior.

Total Base de Calculo : somatorio, efetuado pelo programa, dos campos de

Base de Calculo dos quadros de Saidas para o Estado, Saidas para outros

Estados e Saidas para o Exterior.

Total ICMS : somatorio, efetuado pelo programa, dos campos de ICMS dos

quadros de Saidas para o Estado, Saidas para outros Estados e Saidas para

o Exterior.

Total operacoes e prestacoes sem debito ICMS : somatorio, efetuado pelo

programa, dos campos de operacoes e prestacoes sem debito ICMS dos

quadros de Saidas para o Estado, Saidas para outros Estados e Saidas para

o Exterior.

6.3.6 - DETALHAMENTO OPERACOES E PRESTACOES SEM CREDITO E SEM DEBITO DE

ICMS

6.3.6.1 - QUADRO "Detalhamento"

Informar somente as operacoes com mercadorias ou prestacoes de servicos

realizados sem credito e sem debito de ICMS.

ENTRADAS

Substituicao Tributaria : informar o valor contabil das entradas de

mercadorias e prestacao de servicos com Substituicao Tributaria,

excluindo deste montante o ICMS retido ou informado a titulo de reembolso

de ST nos documentos fiscais, conforme disposto no Artigo 26, inciso I,

subalinea "b.2" do RICMS.

Diferimento : informar o valor contabil das entradas de mercadorias e

prestacao de servicos com diferimento do ICMS.

Suspensao : informar o valor contabil das entradas de mercadorias com

suspensao do ICMS.

Isencao : informar o valor contabil das entradas de mercadorias e

prestacao de servicos com isencao do ICMS. INCLUIR o valor de reducao de

base de calculo.

Nao Incidencia : informar o valor contabil das entradas de mercadorias e

prestacao de servicos com nao incidencia do ICMS.

Diferenca de pauta : informar a diferenca entre o valor contabil e a base

de calculo das entradas de mercadorias, sempre que o valor de pauta for

maior que o valor da operacao.

Outras : informar o valor de outras entradas de mercadorias e prestacao

de servicos sem credito do ICMS que nao se enquadram nos campos citados

acima.

Total : somatorio, efetuado pelo programa, dos campos relativos as

operacoes e prestacoes sem credito de ICMS citados acima. Esse somatorio

deve corresponder ao campo "Total operacoes e prestacoes sem credito

ICMS" do quadro "Total Entradas".

SAIDAS

Substituicao Tributaria : informar o valor contabil das saidas de

mercadorias e prestacao de servicos com Substituicao Tributaria,

excluindo deste montante o ICMS retido ou informado a titulo de reembolso

de ST nos documentos fiscais, conforme disposto no Artigo 26, inciso I,

subalinea "b.2" do RICMS.

Diferimento : informar o valor contabil das saidas de mercadorias e

prestacao de servicos, com diferimento do ICMS.

Suspensao : informar o valor contabil das saidas de mercadorias com

suspensao do ICMS.

Isencao : informar o valor contabil das saidas de mercadorias e prestacao

de servicos com isencao do ICMS. INCLUIR o valor de reducao de base de

calculo.

Nao Incidencia : informar o valor contabil das saidas de mercadorias e

prestacao de servicos com nao incidencia do ICMS.

Diferenca de pauta : informar a diferenca entre o valor contabil e a base

de calculo das saidas de mercadorias, sempre que o valor de pauta for

maior que o valor da operacao.

Outras : informar o valor de outras saidas de mercadorias e prestacao de

servicos sem tributacao do ICMS que nao se enquadram nos campos citados

acima.

Total : somatorio, efetuado pelo programa, dos campos relativos as

operacoes e prestacoes sem debito de ICMS citados acima. Esse somatorio

deve corresponder ao campo "Total operacoes e prestacoes sem debito ICMS"

do quadro "Total Saidas".

6.3.7 - VAF - APURACAO

6.3.7.1 - QUADRO "Exclusoes do VAF"

Informar os valores de ENTRADAS e SAIDAS que devam ser EXCLUIDOS da

movimentacao economica do contribuinte para apuracao do VAF.

Devem ser informados os valores relativos a todo o periodo de referencia,

mesmo quando o contribuinte tiver mudado de municipio.

ENTRADAS

Parcela do ICMS retido por Substituicao Tributaria: informar o valor da

parcela do ICMS retido por substituicao tributaria nas entradas, quando

este estiver destacado no documento fiscal ou informado a titulo de

reembolso de ST conforme disposto no Artigo 26, inciso I, subalinea "b.2"

do RICMS.

Entrega Futura ( simples faturamento ) : informar o valor das aquisicoes

de mercadorias com entrega futura.

Nao Incidencia : informar o valor das entradas de mercadorias com nao

incidencia do ICMS, EXCETO :

* entrada de livros, jornais, periodicos e o papel destinado a sua

impressao;

* entrada interestadual de petroleo, inclusive lubrificantes e

combustiveis liquidos e gasosos dele derivados, e de energia eletrica

quando destinados a comercializacao ou a industrializacao;

* mercadorias adquiridas com o fim especifico de exportacao;

* entrada de moveis, motores, artigos de vestuario, maquinas, aparelhos e

veiculos, usados, destinados a comercializacao, assim entendido as

mercadorias que guardem as caracteristicas e finalidades para as quais

foram produzidas e ja tenham, em qualquer epoca, pertencido a consumidor

final;

* operacoes com mercadorias em razao de mudanca de endereco do

estabelecimento, para outro municipio neste estado;

* operacoes com mercadorias e produtos destinados a comercializacao e/ou

industrializacao, em transferencia, ao abrigo da nao incidencia amparada

por decisao judicial.

Parcela do IPI que nao integre a base de calculo do ICMS : informar o

valor da parcela do IPI que nao integre a base de calculo do ICMS nas

entradas.

Ativo Imobilizado : informar o valor das entradas de bens para integracao

ao ativo imobilizado.

Material de Uso e Consumo : informar o valor das entradas de mercadorias

adquiridas para uso ou consumo.

Mercadorias com Suspensao do ICMS : corresponde ao valor contabil das

entradas de mercadorias com suspensao do ICMS informado no quadro

"Detalhamento das Operacoes e Prestacoes sem Debito e sem Credito de

ICMS".

Simples remessa : informar o valor das entradas de mercadorias por

"simples remessa" (remessa por conta e ordem de terceiros).

Energia Eletrica / Comunicacao : informar o valor dos servicos de

comunicacao e energia eletrica, adquiridos e nao relacionados ao processo

de comercializacao, industrializacao e prestacao de servico.

Transporte ( parcela nao utilizada ) : informar o valor das aquisicoes de

servicos de transporte nao relacionados ao processo de comercializacao,

industrializacao ou execucao de servicos da mesma natureza.

Subcontratacao de servicos de transporte : informar o valor dos servicos

de transporte subcontratados com outras transportadoras inscritas neste

estado. Nao incluir subcontratacao de transportadores autonomos.

Remessa / Retorno de armazenamento :

* depositante : informar o valor das mercadorias em retorno de armazem

geral, deposito fechado, Cooperativa de Produtores Rurais ou

Distribuidora de Petroleo.

* depositario : informar o valor das mercadorias recebidas para deposito

e armazenagem.

Outras : informar o valor de outras entradas de mercadorias nao

utilizadas no processo de industrializacao, comercializacao ou prestacao

de servico.

SAIDAS

Parcela do ICMS retido por Substituicao Tributaria: informar o valor da

parcela do ICMS retido por substituicao tributaria nas saidas, quando

este estiver destacado no documento fiscal ou informado a titulo de

reembolso de ST conforme disposto no Artigo 26, inciso I, subalinea "b.2"

do RICMS.

Entrega Futura (simples faturamento) : informar o valor das vendas de

mercadorias para entrega futura (simples faturamento).

Nao incidencia : informar o valor das saidas de mercadorias com nao

incidencia do ICMS, EXCETO :

* operacoes que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos

primarios e produtos industrializados semi-eleborados;

* exportacao de produtos industrializados para o exterior;

* remessa para outra unidade da federacao de petroleo, inclusive

lubrificantes e combustiveis liquidos e gasosos dele derivados e de

energia eletrica quando destinados a comercializacao ou a

industrializacao;

* circulacao de livros, jornais, periodicos e papel destinado a sua

impressao;

* mercadorias saidas com o fim especifico de exportacao, destinadas a

empresa comercial exportadora, inclusive tradings ou outro

estabelecimento da mesma empresa, armazem alfandegario ou entreposto

aduaneiro;

* operacoes com mercadorias em razao de mudanca de endereco do

estabelecimento, para outro municipio;

* operacoes com mercadorias e produtos destinados a comercializacao e/ou

industrializacao, em transferencia, ao abrigo da nao incidencia amparada

por decisao judicial.

Parcela do IPI que nao integre a base de calculo do ICMS : informar o

valor da parcela do IPI que nao integre a base de calculo do ICMS nas

saidas.

Ativo Imobilizado : informar o valor das saidas de bens do ativo

imobilizado, com ou sem incidencia da tributacao do ICMS.

Material de Uso e Consumo : informar o valor das saidas de mercadorias

adquiridas para uso ou consumo.

Mercadorias com Suspensao do ICMS : corresponde ao valor contabil das

saidas de mercadorias com suspensao do ICMS informado no quadro

"Detalhamento das Operacoes e Prestacoes sem Credito e sem Debito de

ICMS".

Simples remessa : informar o valor das saidas de mercadorias com natureza

de "simples remessa" (remessa por conta e ordem de terceiros).

Transporte internacional sem transbordo no pais: informar o valor das

prestacoes de servico de transporte internacional (cargas e passageiros)

iniciadas neste estado e sem transbordo no pais.

Transportes iniciados em outras unidades da federacao: informar o valor

das prestacoes de servico de transporte iniciados em outras unidades da

federacao.

Remessa / Retorno de armazenamento / Deposito:

* depositante : informar o valor das mercadorias saidas para armazenagem,

deposito fechado, deposito em Cooperativa de Produtores Rurais ou

Distribuidora de Petroleo.

* depositario : informar o valor das mercadorias devolvidas aos

depositantes.

Outras : informar o valor de outras saidas de mercadorias nao

especificadas, que devam ser excluidas do VAF.

6.3.7.2 - QUADRO "Valor Adicionado Fiscal"

Os dados do VAF serao calculados pelo programa, a partir das informacoes

da DAMEF e do quadro EXCLUSOES e apresentados no quadro do VAF para

confirmacao do contribuinte, com excecao dos contribuintes do tipo

"especial" (veja tipo de contribuinte no item 6.2.3), dos contribuintes

que mudaram de municipio em 1998 e as pessoas juridicas que realizaram

exclusivamente operacoes imunes do ICMS que irao informar os dados do

VAF.

Os valores a serem informados serao apurados em conformidade com o

disposto na Resolucao no. 2.993, de 16 de junho de 1999.

O contribuinte que mudou de municipio em 1998, devera informar os dados

do VAF relativos a movimentacao economica, apenas do novo municipio. Os

dados do VAF relativos ao municipio anterior, serao apurados pelo

formulario DAMEF Anexo I - VAF A apresentado quando da mudanca, conforme

item 2.4.2 desta Instrucao Normativa.

Campo "Saidas"

Informar o valor contabil das saidas de mercadorias e prestacoes de

servicos previstas no artigo 5o. da Resolucao no. 2.993, de 16 de junho de

1999,

EXCLUINDO:

a) as saidas de mercadorias com suspensao da incidencia do ICMS;

b) as saidas de mercadorias com nao incidencia do ICMS, COM EXCECAO das

seguintes operacoes:

* exportacao de produto industrializado para o exterior;

* operacao interestadual com petroleo, inclusive lubrificantes e

combustiveis liquidos e gasosos dele derivados e de energia eletrica,

quando destinados a comercializacao ou a industrializacao;

*circulacao de livros, jornais, periodicos e papel destinado a sua

impressao;

* as operacoes com mercadorias em razao de mudanca de endereco do

estabelecimento, para outro municipio neste estado;

* operacoes com mercadorias e produtos destinados a comercializacao e/ou

industrializacao, em transferencia, ao abrigo da nao incidencia amparada

por decisao judicial.

c) as saidas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento;

d) as saidas a titulo de simples remessa;

e) a parcela do ICMS retido por substituicao tributaria, quando esta

estiver destacada no documento fiscal ou informada a titulo de reembolso

de ST, conforme disposto na subalinea "b.2" do inciso I do artigo 26 do

RICMS;

f) a parcela do Imposto sobre Produtos Industrializados, que nao integre

a base de calculo do ICMS;

g) o valor das Notas Fiscais de simples faturamento.

Campo "Entradas"

Informar o valor contabil das entradas de mercadorias e prestacoes de

servicos previstas no artigo 8o. da Resolucao no. 2.993, de 16 de junho de

1999,

EXCLUINDO:

a) as entradas de mercadorias com suspensao da incidencia do ICMS;

b) as entradas de mercadorias com nao incidencia do ICMS, COM EXCECAO das

seguintes operacoes:

* operacao interestadual com petroleo, inclusive lubrificantes e

combustiveis liquidos e gasosos dele derivados e de energia eletrica,

quando destinados a comercializacao ou a industrializacao;

* circulacao de livros, jornais, periodicos e papel destinado a sua

impressao;

* as operacoes com mercadorias em razao de mudanca de endereco do

estabelecimento, para outro municipio neste estado;

* as aquisicoes de mercadorias ao abrigo da nao incidencia com o fim

especifico de exportacao para o exterior;

* operacoes com mercadorias e produtos destinados a comercializacao e/ou

industrializacao, em transferencia, ao abrigo da nao incidencia amparada

por decisao judicial.

c) as entradas de mercadorias e servicos adquiridos para uso ou consumo;

d) as entradas de bens para integracao ao ativo imobilizado do

estabelecimento;

e) parcela do ICMS retido por substituicao tributaria, quando esta

estiver destacada no documento fiscal ou informada a titulo de reembolso

de ST, conforme disposto na subalinea "b.2" do inciso I do artigo 26 do

RICMS;

f) as entradas informadas como "outras entradas", no quadro "Apuracao do

Valor Adicionado Fiscal";

g) o valor das entradas por "simples remessa";

h) a parcela do Imposto sobre Produtos industrializados que nao integre a

base de calculo do ICMS;

i) o valor de servicos de transporte, comunicacao e energia eletrica

quando nao relacionados ao processo de comercializacao, industrializacao

ou execucao de servicos da mesma natureza.

Campo "Outras Entradas"

Informar o valor de entradas de mercadorias de transito livre nao

acobertadas por Nota Fiscal Avulsa ou Nota Fiscal de Produtor Rural. Veja

campo "Detalhamento" no item 6.3.4.1 ou 6.4.3.1

Informar o valor de entradas de mercadorias adquiridas de produtor rural

cujo transito tenha sido acobertado por Nota Fiscal de entrada. Veja

campo "Detalhamento" no item 6.3.4.1 ou 6.4.3.1

Informar o valor do servico de transporte tomado de transportador

autonomo ou de empresa nao inscrita neste estado. Veja campo "Transporte

Tomado" no item 6.3.4.1 ou 6.4.3.1

A Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB) e os contribuintes

especiais (veja tipo de contribuinte no item 6.2.3) tais como: empresas

de prestacao de servicos de transportes que exercam outra atividade

economica, comunicacao, geradoras e distribuidoras de energia eletrica,

empresas com vendas atraves de revendedores autonomos (sistema

porta-a-porta), empresas mineradoras com inscricao centralizada,

informarao neste campo as operacoes e prestacoes de servicos iniciadas em

todos os municipios mineiros.

As Centrais de Abastecimento de Minas Gerais deverao apurar a origem das

mercadorias de transito livre nao acobertadas por documento fiscal e

lancar neste campo, em favor daqueles municipios, os valores relativos as

entradas. Deverao tambem apurar o valor adicionado no local da

comercializacao e lancar em favor do municipio sede.

Campo "Total das Entradas"

Informar o somatorio dos campos " Entradas" e "Outras Entradas".

Campo "Valor Adicionado Fiscal"

Informar a diferenca entre o campo "saidas" e o campo "total de

entradas".

ATENCAO: Os contribuintes que operam com geracao e/ou distribuicao de

energia eletrica, prestacao de servicos de transporte e de comunicacao

deverao observar o disposto nos incisos I, II e III do artigo 9o. da

Resolucao no. 2.993, de 16 de junho de 1999.

6.3.7.3 - QUADRO "Detalha Outras Entradas"

Informar o nome, o codigo e o valor do credito de cada municipio mineiro.

O somatorio dos creditos correspondera ao total do Campo Outras Entradas.

6.3.7.4 - Formulas de Calculo

6.3.7.4.1 - Transportador

Os contribuintes do tipo "transportador" (veja Tipo de Contribuinte no

item 6.2.3) terao os dados do VAF calculados conforme as formulas a

seguir:

Saidas/VAF - (campo "Transportes" Quadro "Saidas para o Estado" - veja no

item 6.3.5.1)

+ (campo "Transportes" Quadro "Saidas para outros Estados" - veja no item

6.3.5.2)

+ (campo "Transportes" Quadro "Saidas para o Exterior" - veja no item

6.3.5.3)

- (Transporte Internacional sem Transbordo no pais Quadro "Exclusoes" -

veja no item 6.3.7.1)

- (Subcontratacao Servico Transporte Quadro "Exclusoes" - veja no item

6.3.7.1)

- (Transporte iniciado em outro Estado Quadro "Exclusoes" - veja no item

6.3.7.1)

Entradas/VAF - 20% das Saidas/VAF

Outras Entradas/VAF - Saidas/VAF - Entradas/VAF

VAF - Saidas/VAF - (Entradas/VAF + Outras Entradas/VAF) - 0 (zero)

Obs.: Para calculo do VAF de todos os contribuintes do tipo

"transportador" (veja Tipo de Contribuinte no item 6.2.3), foram adotadas

as seguintes padronizacoes :

* as Entradas/VAF serao 20% do valor das Saidas/VAF (subalinea "a.3" do

inciso II do artigo 9o. da Resolucao no. 2.993, de 16 de junho de 1999).

* as Outras Entradas/VAF serao 80% do valor das Saidas/VAF de modo a

fazer com que o VAF seja zero. Isto quer dizer que o VAF do municipio

sede tambem estara incluido no campo Outras Entradas/VAF, juntamente com

os outros municipios, e, no detalhamento deste campo o montante das

operacoes devera ser dividido proporcionalmente entre os municipios

mineiros onde o transporte se iniciou, inclusive o sede.

6.3.7.4.2 - Outros Contribuintes

Os contribuintes do tipo "outros" (veja Tipo de Contribuinte no item

6.2.3) terao os dados do VAF calculados segundo as formulas abaixo :

Saidas/VAF - (Total Saidas Quadro "Total Saidas" - veja item 6.3.5.4)

+ (Campo "Transporte Tomado" Quadro "Entradas do Estado" - veja item

6.3.4.1)

- (Total Exclusoes Saidas Quadro "Exclusoes" - veja item 6.3.7.1)

Entradas/VAF - (Total Entradas Quadro "Total Entradas" - veja item

6.3.4.4)

- (Total Exclusoes Entradas Quadro "Exclusoes" - veja item 6.3.7.1)

- (Campo "Detalhamento" Quadro "Entradas do Estado" - veja item 6.3.4.1)

Outras Entradas/VAF - somatorio dos campos "Detalhamento" e "Transporte

Tomado" Quadro "Entradas do Estado" - veja item 6.3.4.1

VAF - Saidas/VAF - (Entradas/VAF + Outras Entradas/VAF)

6.3.8 - GI

Esta declaracao deve ser feita apos a gravacao do VAF.

Neste roteiro serao enquadrados os contribuintes do ICMS que permaneceram

no regime debito e credito durante todo o periodo de referencia.

6.3.8.1 - QUADRO "Entradas Interestaduais de Mercadorias, Bens e/ou

Aquisicoes de Servicos"

Os dados serao extraidos do livro Registro de Entradas e corresponderao

aos valores acumulados no periodo de referencia.

Informar o "Codigo da Unidade da Federacao de origem" a que se referir as

operacoes de entradas de mercadorias e/ou prestacoes de servicos no

estabelecimento e os demais campos como se segue:

Valor Contabil: correspondente aos valores lancados na coluna "valor

contabil" .

Base de Calculo: correspondente ao valor sobre o qual houve a incidencia

de ICMS, conforme valores lancados na coluna "base de calculo".

Outras: correspondente aos valores lancados na coluna "outras".

ICMS cobrado por substituicao tributaria: correspondente aos valores

lancados na coluna "observacoes", relativos ao imposto retido por

substituicao tributario, conforme segue:

* Petroleo/Energia Eletrica

Nas operacoes com petroleo, inclusive lubrificantes, combustiveis

liquidos e gasosos dele derivados e energia eletrica.

* Outros Produtos

Nas operacoes com demais produtos sujeitos a substituicao tributaria.

6.3.8.2 - QUADRO "Saidas Interestaduais de Mercadorias e/ou Prestacoes de

Servicos"

Os dados serao extraidos do livro Registro de Saidas e corresponderao aos

valores acumulados no periodo de referencia.

Informar o "Codigo da Unidade da Federacao de destino" a que se referir

as operacoes de saidas de mercadorias e prestacoes de servicos do

estabelecimento e os demais campos como se segue:

Valor contabil nao contribuinte: correspondente aos valores lancados na

coluna "valor contabil" agrupadas em conformidade com os respectivos

codigos fiscais de operacoes e prestacoes (Anexo XVIII do RICMS) - CFOP

6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63.

Valor contabil contribuinte: correspondente aos valores lancados na

coluna "valor contabil", deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP

6.18, 6.19, 6.45. 6.53 e/ou 6.63.

Base de calculo nao contribuinte: correspondente aos valores lancados na

coluna "base de calculo" com os CFOP 6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63.

Base de calculo contribuinte: correspondente aos valores lancados na

coluna "base de calculo", deduzindo-se destes os correspondentes aos CFOP

6.18, 6.19, 6.45, 6.53 e/ou 6.63.

Outras: correspondente aos valores lancados na coluna outras.

ICMS cobrado por substituicao tributaria: correspondente aos valores

lancados na coluna "observacoes" referente ao imposto cobrado por

substituicao tributaria.

6.4 - DAMEF SIMPLIFICADA

Nesse roteiro serao enquadrados os contribuintes que emitiram

regularmente documentos fiscais para acobertar todas as operacoes ou

prestacoes que realizaram, exceto os isentos/imunes, deposito fechado e

aqueles que foram debito e credito durante todo o periodo de referencia.

DAMEF

ATENCAO: A declaracao devera expressar todas as operacoes e/ou prestacoes

realizadas pelo contribuinte no exercicio, mesmo que tenha mudado o

regime de recolhimento.

6.4.1 - ESTOQUE DE MERCADORIAS E PRODUTOS

6.4.1.1 - QUADRO "Estoque"

veja item 6.3.1.1

6.4.2 - DESPESAS OPERACIONAIS

6.4.2.1 - QUADRO "Despesas Operacionais"

veja item 6.3.3.1

6.4.3 - ENTRADAS SIMPLIFICADAS

6.4.3.1 - QUADRO "Entradas"

Informar as entradas de mercadorias e servicos no estabelecimento, a

qualquer titulo, ocorridas no periodo de referencia.

Entradas de mercadorias para comercializacao, industrializacao e

prestacao de servicos : informar o valor contabil das entradas de

mercadorias e/ou aquisicao de servicos, entradas para emprego no processo

de industrializacao, comercializacao e/ou utilizacao na prestacao de

servicos sujeitos a tributacao do ICMS.

Demais entradas :\\~1~TLEG \\~11~\\~1~TLEG \\~11~informar o valor contabil das

entradas de mercadorias

e/ou aquisicao de servicos adquiridos, nao relacionados ao processo de

industrializacao, comercializacao e ou utilizacao na prestacao de

servicos. INCLUIR nesse campo: entradas com suspensao, ativo imobilizado,

material de uso e consumo, remessa para armazenamento, simples remessa,

simples faturamento, etc.\\~1~TLEG \\~11~\\~1~TLEG \\~11~Campo "Detalhamento" -

Informar o valor total de mercadorias adquiridas

de Produtor Rural mineiro:

* com transito livre nao acobertadas por Nota Fiscal Avulsa ou Nota

Fiscal de Produtor Rural;

* cujo transito tenha sido acobertado por Nota Fiscal de entrada.

Campo "Transporte Tomado"

* o tomador do servico informara o valor do transporte tomado de

transportador autonomo ou de empresa nao inscrita neste estado,

relativamente as mercadorias entradas no estabelecimento do tomador do

servico, quando a responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido

for atribuida ao adquirente ou destinatario da mercadoria por meio de

"Regime Especial" ou "Termo de Acordo" celebrado conforme disposto no

artigo 39 do RICMS;

* o remetente, responsavel pelo recolhimento do ICMS transporte por ST,

informara o valor do servico de transporte realizado por transportador

autonomo ou empresa nao inscrita neste estado, relativamente as saidas de

mercadorias do seu estabelecimento, quando a operacao estiver informada

na nota fiscal de saidas e nao fizer parte do valor total da nota.

6.4.4 - SAIDAS SIMPLIFICADAS

6.4.4.1 - QUADRO "Saidas"

Informar somente as saidas de mercadorias e servicos do estabelecimento

acobertadas por documento fiscal, ocorridas no periodo de referencia,

exceto servico de transporte municipal.

Tributadas : informar o valor contabil das saidas de mercadorias e/ou

prestacao de servicos tributados pelo ICMS, EXCETO os valores informados

nos campos "Substituicao Tributaria" e "Isentas/Diferidas/Nao incidencia"

citados a seguir.

Substituicao Tributaria : informar o valor contabil das saidas de

mercadorias e/ou prestacao de servicos com ICMS pago por substituicao

tributaria.

Isentas/Diferidas/Nao incidencia : informar o valor contabil das saidas

de mercadorias e/ou prestacao de servicos com isencao, diferimento e nao

incidencia de ICMS.

6.4.5 - VAF - APURACAO

6.4.5.1 - QUADRO "Exclusoes VAF"

veja item 6.3.7.1

Os dados do VAF serao calculados pelo programa, a partir das informacoes

da DAMEF SIMPLIFICADA e do quadro EXCLUSOES e apresentados no quadro do

VAF para confirmacao do contribuinte com excecao dos contribuintes do

tipo "especial" (veja tipo de contribuinte no item 6.2.3) e dos

contribuintes que mudaram de municipio em 1998 que irao informar os dados

do VAF.

6.4.5.2 - QUADRO "Valor Adicionado Fiscal"

veja item 6.3.7.2

6.4.5.3 - QUADRO "Detalha Outras Entradas"

veja item 6.3.7.3

6.4.5.4 - Formulas de Calculo

6.4.5.4.1 - Transportador

Os contribuintes do tipo "transportador" (veja Tipo de Contribuinte no

item 6.2.3) terao os dados do VAF calculados de acordo com as formulas a

seguir:

Saidas/VAF - ( Total Saidas Quadro "Saidas Simplificadas" - veja item

6.4.4.1)

- ( Transporte Internacional sem Transbordo no pais Quadro "Exclusoes" -

veja item 6.3.7.1)

- ( Subcontratacao Servico Transporte Quadro "Exclusoes" - veja item

6.3.7.1)

- ( Transporte iniciado em outro Estado Quadro "Exclusoes" - veja item

6.3.7.1)

Entradas/VAF - 20% das Saidas/VAF

Outras Entradas/VAF - Saidas/VAF - Entradas/VAF

VAF - Saidas/VAF - (Entradas/VAF + Outras Entradas/VAF) - 0 (zero)

Obs.: Para calculo do VAF de todos os contribuintes do tipo

"transportador" (veja Tipo de Contribuinte no item 6.2.3), foram adotadas

as seguintes padronizacoes :

* as Entradas/VAF serao sempre 20% do valor das Saidas/VAF (subalinea

"a.3" do inciso II do artigo 9o. da Resolucao no. 2.993, de 16 de junho de

1999).

* as Outras Entradas/VAF serao sempre 80% do valor das Saidas/VAF de modo

a fazer com que o VAF seja zero. Isto quer dizer que o VAF do municipio

sede tambem estara incluido no campo Outras Entradas/VAF, juntamente com

os outros municipios, e, no detalhamento deste campo o montante das

operacoes devera ser dividido proporcionalmente entre os municipios

mineiros onde o transporte se iniciou, inclusive o sede.

6.4.5.4.2 - Outros Contribuintes

Os contribuintes do tipo "outros" (veja Tipo de Contribuinte no item

6.2.3) terao os dados do VAF calculados de acordo com as formulas a

seguir:

Saidas/VAF - (Total Saidas Quadro "Saidas Simplificadas" - veja item

6.4.4.1)

+ (Campo "Transporte Tomado" Quadro "Entradas Simplificadas" - veja item

6.4.3.1)

- (Total Exclusoes/ Saidas Quadro "Exclusoes" - veja item 6.3.7.1)

Entradas/VAF - (Total Entradas Quadro "Entradas Simplificadas" - veja

item 6.4.3.1)

- (Total Exclusoes / Entradas Quadro "Exclusoes" - veja item 6.3.7.1)

- (campo "Detalhamento" Quadro "Entradas Simplificadas" - veja item

6.4.3.1)

Outras Entradas/VAF - somatorio dos campos "Detalhamento" e "Transporte

Tomado" Quadro "Entradas Simplificadas" veja item 6.4.3.1

VAF - Saidas/VAF - (Entradas/VAF + Outras Entradas/VAF)

6.4.6 - GI

Estes contribuintes estao dispensados da entrega da GI.

6.5 - DAMEF SIMPLIFICADA - RECEITA BRUTA

Nesse roteiro serao enquadrados os contribuintes que estiveram

dispensados no inicio de 1998 da emissao regular de documentos fiscais

para acobertar suas operacoes de saida.

Obs. : Nesse roteiro nao se incluem contribuintes do tipo "transportador"

(veja Tipo de Contribuinte no item 6.2.3).

DAMEF

ATENCAO: A declaracao devera expressar todas as operacoes e/ou prestacoes

realizadas pelo contribuinte no exercicio, mesmo que tenha mudado o

regime de recolhimento.

6.5.1 - ESTOQUE DE MERCADORIAS E PRODUTOS

6.5.1.1 - QUADRO "Estoque"

veja item 6.3.1.1

6.5.2 - DESPESAS OPERACIONAIS

6.5.2.1 - QUADRO "Despesas Operacionais"

veja item 6.3.3.1

6.5.3 - ENTRADAS SIMPLIFICADAS

6.5.3.1 - QUADRO "Entradas"

veja item 6.4.3.1

6.5.4 - SAIDAS SIMPLIFICADAS

6.5.4.1 - QUADRO "Saidas"

veja item 6.4.4.1

6.5.5 - VAF - APURACAO

Os dados do VAF serao calculados pelo programa, a partir das informacoes

da DAMEF e do quadro EXCLUSOES e apresentados no quadro do VAF para

confirmacao do contribuinte, com excecao dos contribuintes do tipo

"especial" (veja tipo de contribuinte no item 6.2.3) e dos contribuintes

que mudaram de municipio em 1998 que irao informar os dados do VAF.

6.5.5.1 - QUADRO "Exclusoes VAF"

veja item 6.3.7.1

6.5.5.2 - QUADRO "Valor Adicionado Fiscal"

veja item 6.3.7.2

6.5.5.3 - QUADRO "Detalha Outras Entradas"

veja item 6.3.7.3

6.5.5.4 - Formulas de Calculo

As Saidas/VAF serao apuradas de duas formas : pelo total de saidas

acobertadas por documento fiscal, declarado no quadro Saidas

Simplificadas e pela Receita Bruta, cujo calculo sera feito de acordo com

o disposto no Art. 3o da Lei no. 12.708, de 29 de dezembro de 1997 (Micro

Geraes), prevalecendo como Saidas/VAF o maior valor.

Calculo 1 Saidas/VAF apuradas com base na receita bruta

Saidas/VAF - Receita Bruta

+ ( Campo "Transporte Tomado" Quadro "Entradas Simplificadas" - veja item

6.4.3.1)

- ( Parcela ICMS retida por ST / saidas Quadro "Exclusoes" - veja item

6.3.7.1)

- ( Parcela IPI que nao integre a BC ICMS/saidas Quadro "Exclusoes" -

veja item 6.3.7.1)

Calculo 2 Saidas/VAF apuradas com base nas notas fiscais de saida

Saidas/VAF - (Total Saidas Quadro "Saidas Simplificadas" - veja item

6.4.4.1)

+ (Campo "Transporte Tomado" Quadro "Entradas Simplificadas" - veja item

6.4.3.1)

- ( Total Exclusoes/ saidas Quadro "Exclusoes" - veja item 6.3.7.1)

Entradas/VAF - (Entrada de Mercadorias p/ comercializacao, industr. e

prest. Servico Quadro "Entradas Simplificadas" - veja item 6.4.3.1)

- (Parcela ICMS retida por ST/entradas Quadro "Exclusoes" - veja item

6.3.7.1)

- (Parcela IPI que nao integre BC ICMS /entradas Quadro "Exclusoes" -

veja item 6.3.7.1)

- (campo "Detalhamento" Quadro "Entradas Simplificadas" - veja item

6.4.3.1)

Outras Entradas/VAF - somatorio dos campos "Detalhamento" e "Transporte

Tomado" Quadro "Entradas Simplificadas" - veja item 6.4.3.1

VAF - Saidas/VAF - (Entradas/VAF + Outras Entradas/VAF)

GI

Estes contribuintes estao dispensados da entrega da GI.

6.6 - DAMEF DEPOSITO FECHADO

Nesse roteiro serao enquadrados os contribuintes do tipo deposito fechado

(veja tipo de contribuinte no item 6.2.3).

DAMEF

Os contribuintes irao declarar a DAMEF que contera apenas os dados de

Estoques e de Transferencias de Mercadorias.

6.6.1 - ESTOQUES DE MERCADORIAS E PRODUTOS

6.6.1.1 - QUADRO "Estoques"

veja item 6.3.1.1

6.6.2 - RESUMO ANUAL DAS OPERACOES E PRESTACOES

6.6.2.1 - QUADRO "Entradas e Saidas"

Campo "Entradas" - transferencias : informar o valor contabil das

entradas de mercadorias do proprio contribuinte, em transferencia, ao

abrigo da nao incidencia.

Campo "Saidas" - transferencias : informar o valor contabil das saidas de

mercadorias do proprio contribuinte, em retorno ao estabelecimento

depositante, ao abrigo da nao incidencia.

6.6.3 - VAF/GI

Os contribuintes Deposito Fechado estao dispensados da entrega do VAF/GI.

6.7 - VAF ISENTO / IMUNE

Nesse roteiro serao enquadrados os contribuintes cujo regime de

recolhimento, em dezembro de 1998, era o de Isento / Imune.

6.7.1 - DAMEF/GI

Os contribuintes com regime de recolhimento isento/imune estao

dispensados da entrega da DAMEF/GI.

6.7.2 - VAF - APURACAO

Nesse roteiro, os dados do VAF serao informados pelo contribuinte.

6.7.2.1 - QUADRO "Valor Adicionado Fiscal"

veja item 6.3.7.2

ANEXO II

(DE QUE TRATA O INCISO II DA INSTRUCAO NORMATIVA No. 001/99, DE 13 DE

JULHO DE 1999)

MANUAL DE ORIENTACAO E INSTRUCOES DE PREENCHIMENTO DO FORMULARIO VAF B -

MODELO 06.04.99

1.0 - OBJETIVO

Apurar, anualmente, nas reparticoes fazendarias, com base nas Notas

Fiscais Avulsas, Notas Fiscais de Produtor e autuacoes fiscais, os

valores relacionados as operacoes em que ocorram o fato gerador do ICMS,

realizadas por produtores rurais, pessoas fisicas, necessarios ao calculo

dos indices de participacao dos municipios no montante do ICMS que lhes e

destinado.

2.0 - QUEM DEVE PREENCHER

Sera preenchido pela reparticao fazendaria em 3(tres) vias, que terao a

seguinte destinacao:

I - 1a. via - Processamento;

II - 2a. via - Reparticao Fazendaria - Prefeitura;

III- 3a. via - Reparticao Fazendaria - Arquivo.

3.0 - NORMAS DE PREENCHIMENTO

3.1 - O formulario VAF B sera preenchido, observando-se o seguinte:

3.1.1 - Quadro 1 - UNIDADE ADMINISTRATIVA EMITENTE

- indicar a reparticao fazendaria declarante;

3.1.2 - Quadro 2 - PERIODO BASE - indicar o ano de referencia;

3.1.3 - Quadros 3 e 4 - LOTE e ORDEM - deixar em branco;

3.1.4 - Quadro 5 - CODIGO - indicar o codigo do municipio declarante;

3.1.5 - Quadro 6 - MUNICIPIO DECLARANTE - lancar o nome do municipio

declarante;

3.1.6 - Quadro 7 - CREDITO INTERNO - OPERACOES INTERNAS ENTRE PRODUTORES

- LEVANTAMENTO ATRAVES DE NOTAS FISCAIS DE PRODUTOR - efetuar os

seguintes lancamentos:

a - na coluna CODIGO, lancar o numero identificativo do municipio

destinatario da mercadoria;

b - na coluna MUNICIPIOS DECLARADOS, lancar em ordem alfabetica os nomes

dos municipios destinatarios das mercadorias;

c - na coluna VALOR EM R$, lancar o valor das mercadorias remetidas a

Produtores Rurais, em territorio mineiro, em que ocorram o fato gerador

do ICMS, acrescido do respectivo servico de transporte, quando informado

no documento fiscal.

d - na linha TOTAL, lancar a soma dos valores declarados nas linhas 01 a

60;

3.1.7 - Quadro 8 - CREDITO PROPRIO - observado o disposto no artigo 10,

da Resolucao no. 2.993, de 16 de junho de 1999, sera lancado o valor total

relativo:

a - as saidas promovidas por produtor rural em:

a.1 - operacoes interestaduais;

a.2 - operacoes de exportacao;

a.3 - saidas para consumidor final;

a.4 - operacoes internas destinadas a contribuintes, exceto Produtor

Rural e remessa para deposito.

b - as operacoes de circulacao de mercadorias por pessoa nao inscrita mas

sujeita a tributacao do ICMS e prestacao de servico de transporte, quando

acobertadas por documentos emitidos pelas reparticoes fazendarias;

c - aos valores das operacoes ou prestacoes desacobertadas de documento

fiscal ou subfaturadas que tenham sido objeto de autuacao fiscal, nos

Postos de Fiscalizacao ou por Grupo de Fiscalizacao Volante, quando

solucionada no periodo de referencia e observado o seguinte:

c.1) - se instaurada contra pessoa nao identificada como contribuinte, os

valores serao lancados a credito do municipio onde houver ocorrido a

autuacao fiscal;

c.2) - se instaurada contra produtor rural mineiro devidamente inscrito e

ficar caracterizada a origem real da mercadoria, os valores serao

lancados no VAF B do municipio de origem da mercadoria, observado o

seguinte:

c.2.1) - as ocorrencias serao comunicadas ate 31 de janeiro do ano

seguinte, a reparticao fazendaria de origem da mercadoria, para que esta

lance os valores correspondentes a credito do municipio.

OBSERVACOES:

1 - Deverao ser incluidas no VAF B as operacoes com mercadorias de

transito livre, que constituam fato gerador do ICMS e que tenham sido

acobertadas por Notas Fiscais de Produtor ou Notas Fiscais Avulsas.

2 - Em hipotese alguma a remessa para deposito devera ser considerada

para efeitos de apuracao do VAF B, uma vez que nao ocorre a transferencia

da propriedade da mercadoria.

3 - As operacoes com mercadorias e servicos ao abrigo da suspensao da

incidencia do ICMS nao deverao ser consideradas para efeito de apuracao

do VAF B, exceto se por qualquer motivo ficar descaracterizada a

suspensao.

3.1.8 - nos quadros 10, 11 e 12, serao apostos os carimbos, numeros de

MASP e as assinaturas do funcionario estadual responsavel pelo

preenchimento e do Chefe da Reparticao Fazendaria, bem como indicados o

local e a data de elaboracao.
 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.